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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27841, de 3 de abril de 2007

Nº 27841/2007

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Transfere para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar todos os terminais rodoviários de passageiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar todos os terminais rodoviários de passageiros do Distrito Federal, além dos já incluídos no artigo 1º do Decreto nº 20.755, de 28 de outubro de 1999.
Art. 2.
Ficam transferidos dos quadros das respectivas Administrações Regionais, os cargos destinados à administração e operação dos terminais a que se refere o artigo 1º deste Decreto, para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 3.
As dotações orçamentárias destinadas às despesas com manutenção e pessoal dos terminais de que trata este Decreto ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 4.
O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal baixará normas complementares destinadas a regulamentar a transferência da competência de que trata este Decreto e atos criando grupos de trabalho com a incumbência de promover levantamentos detalhados sobre a situação dos terminais.
Parágrafo únicoOs bens móveis e equipamentos com carga para os terminais mencionados no artigo 1º deste Decreto não poderão ser removidos ou transferidos até se que concluam os trabalhos dos grupos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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