Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27841, de 3 de abril de 2007
Nº 27841/2007
Transfere para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar todos os terminais rodoviários de passageiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 03 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.