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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22103, de 8 de maio de 2001

Nº 22103/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 2° do Decreto n° 20.755, de 28 de outubro de 1999, que "atribui à Secretaria de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar os terminais de transporte rodoviário de passageiros que específica, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto n° 20.775, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva e potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior, constituem recursos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de maio de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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