Ficam criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Transportes, constantes do anexo II deste Decreto, cometendo-lhes as seguintes atribuições:IChefe da Divisão de Administração de Terminais:
a)definir critérios, ou alterações destes, para a ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas, de lojas, boxes e outros espaços nos terminais;
b)celebrar, renovar e rescindir Termos de Ocupação para uso de lojas, boxes e outro espaços nos terminais:
c)propor a celebração, renovação e rescisão de Termos de Ocupação para a exploração de bancas de jornais e revistas nos terminais,
d)julgar, em Segunda instância, as multas aplicadas aos permissionários e autorizatários infratores de disposições legais a eles aplicáveis;
e)propor a construção de abrigos para passageiros de ônibus e táxis, obras de modificação e melhoria dos terminais;
f)definir critérios para o credenciamento e exercício de atividades por prestadores particulares de serviços nos terminais;
g)definir critérios para a exploração de publicidade nos terminais;
h)autorizar qualquer modificação visual ou de estrutura física nas bancas de jornais e revistas, lojas, boxes e outros espaços nos terminais;
i)cassar concessões, permissões e autorizações, observada as normas legais e regulamentares;
j)propor, ao Secretário dos Transportes, o Regulamento dos Terminais, ou alterações neste;
k)praticar os atos necessários aos certames licitatórios, que lhe forem requeridos pelo Secretário de Transportes.
IIAssistente Administrativo da Divisão:
a)responder pela Divisão na ausência do Chefe;
b)assessorar o Chefe da Divisão;
c)controlar as correspondências da Divisão;
d)promover o bom funcionamento administrativo da Divisão;
e)outras atividades administrativas de mesmo nível de complexidade.
IIIAssistente Técnico da Divisão:
a)realizar estudos e apresentar propostas visando a melhoria no funcionamento dos terminais;
b)instruir processos para despacho do Chefe da Divisão;
c)verificar o funcionamento dos terminais e produzir relatórios informativos para o Chefe da Divisão;
d)outras atividades técnicas de mesmo nivel de complexidade.
IVChefe da Seção Administrativa da Administração da Rodoviária:
a)substituir o Chefe da Administração da Rodoviária, na ausência deste;
b)exercer o controle de Pessoal, vinculados à Administração da Rodoviária;
c)auxiliar o Chefe da Administração da Rodoviária;
d)outras atividades de mesmo nível de complexidade.
VChefe da Seção Administrativa da Administração da Rodoferroviária:
a)substituir o Chefe da Administração da Rodoviária, na ausência deste;
b)exercer o controle de Pessoal, vinculados à Administração da Rodoviária;
c)auxiliar o Chefe da Administração da Rodoviária;
d)outras atividades de mesmo nível de complexidade.
Parágrafo únicoAs atribuições do Chefe da Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul, do Chefe da Seção de Fiscalização e Controle de Permissionários do Terminal de Passageiros da Asa Sul e do Chefe da Seção de Serviços Gerais da Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul, serão as mesmas dos cargos correspondentes da Administração da Rodoviária de Brasília.