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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21005, de 16 de fevereiro de 2000

Nº 21005/2000

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Art. 1.
Fica criada na estrutura orgânica da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, a Divisão de Administração de Terminais - DAT - unidade orgânica de direção superior, subordinada diretamente ao Secretário de Transportes.
Parágrafo únicoA Rodoviária do Plano Piloto, Rodoferroviária e Terminal de Passageiros da Asa Sul, Passam a ser administrados pela DAT.

Altera o Quadro de Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Transportes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
É de competência da DAT, vedada competência concorrente de outros órgãos e setores:
Iacompanhar e orientar o desenvolvimento dos serviços públicos locais, nas áreas de abrangência e influência dos terminais, executados pelos órgãos relativamente autônomos e Entidades da Administração direta e indireta;
IIexpedir autorizações e realizar licitações para a ocupação e uso de lojas, boxes e espaços nos terminais que lhe são subordinados e para as áreas adjacentes de influências dos mesmos;
IIIpor determinação do Secretário de Transportes, realizar licitações em todas as suas modalidades, visando atender às necessidades de obras e serviços necessários ao bom funcionamento dos terminais;
IVsupervisionar o cumprimentos dos contratos pelos permissionários e concessionários situados nos terminais de que trata este artigo, bem como as atividades exercidas pelos autorizatários;
Vbaixar os atos necessárias ao bom funcionamento dos terminais;
VIorientar e supervisionar as atividades dos setores que lhe são subordinados.
Art. 3.
Passam a integrar a estrutura orgânica da DAT:
Ia atual Administração da Rodoferroviária e suas Seções;
IIa atual Administração da Rodoviária e suas Seções;
IIIAdministração do Terminal de Passageiros da Asa Sul.
Art. 4.
Ficam extintos os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Transportes, constantes do anexo l deste Decreto.
Art. 5.
Ficam criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Transportes, constantes do anexo II deste Decreto, cometendo-lhes as seguintes atribuições:
IChefe da Divisão de Administração de Terminais:
a)definir critérios, ou alterações destes, para a ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas, de lojas, boxes e outros espaços nos terminais;
b)celebrar, renovar e rescindir Termos de Ocupação para uso de lojas, boxes e outro espaços nos terminais:
c)propor a celebração, renovação e rescisão de Termos de Ocupação para a exploração de bancas de jornais e revistas nos terminais,
d)julgar, em Segunda instância, as multas aplicadas aos permissionários e autorizatários infratores de disposições legais a eles aplicáveis;
e)propor a construção de abrigos para passageiros de ônibus e táxis, obras de modificação e melhoria dos terminais;
f)definir critérios para o credenciamento e exercício de atividades por prestadores particulares de serviços nos terminais;
g)definir critérios para a exploração de publicidade nos terminais;
h)autorizar qualquer modificação visual ou de estrutura física nas bancas de jornais e revistas, lojas, boxes e outros espaços nos terminais;
i)cassar concessões, permissões e autorizações, observada as normas legais e regulamentares;
j)propor, ao Secretário dos Transportes, o Regulamento dos Terminais, ou alterações neste;
k)praticar os atos necessários aos certames licitatórios, que lhe forem requeridos pelo Secretário de Transportes.
IIAssistente Administrativo da Divisão:
a)responder pela Divisão na ausência do Chefe;
b)assessorar o Chefe da Divisão;
c)controlar as correspondências da Divisão;
d)promover o bom funcionamento administrativo da Divisão;
e)outras atividades administrativas de mesmo nível de complexidade.
IIIAssistente Técnico da Divisão:
a)realizar estudos e apresentar propostas visando a melhoria no funcionamento dos terminais;
b)instruir processos para despacho do Chefe da Divisão;
c)verificar o funcionamento dos terminais e produzir relatórios informativos para o Chefe da Divisão;
d)outras atividades técnicas de mesmo nivel de complexidade.
IVChefe da Seção Administrativa da Administração da Rodoviária:
a)substituir o Chefe da Administração da Rodoviária, na ausência deste;
b)exercer o controle de Pessoal, vinculados à Administração da Rodoviária;
c)auxiliar o Chefe da Administração da Rodoviária;
d)outras atividades de mesmo nível de complexidade.
VChefe da Seção Administrativa da Administração da Rodoferroviária:
a)substituir o Chefe da Administração da Rodoviária, na ausência deste;
b)exercer o controle de Pessoal, vinculados à Administração da Rodoviária;
c)auxiliar o Chefe da Administração da Rodoviária;
d)outras atividades de mesmo nível de complexidade.
Parágrafo únicoAs atribuições do Chefe da Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul, do Chefe da Seção de Fiscalização e Controle de Permissionários do Terminal de Passageiros da Asa Sul e do Chefe da Seção de Serviços Gerais da Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul, serão as mesmas dos cargos correspondentes da Administração da Rodoviária de Brasília.
Art. 6.
Art. 7.
Fica o Secretário de Transportes autorizado a redistribuir as atribuições dos cargos extintos, de forma a manter a dinâmica operacional da Secretaria.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 34, de 17/02/2000, página 4.

Os anexos constam no DODF nº 37, 22/02/2000, pág. 2.

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