Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19436, de 16 de julho de 1998
Nº 19436/1998
Regulamenta a Lei n° 1.170 de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal" e a Lei n° 1.832, de 14 de janeiro de 1998, que "altera a Lei n° 1170/96" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do artigo 314, incisos III e IX da mesma Lei Orgânica e do artigo 49 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1987, decreta:
Brasília, 16 de julho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 965, de 19 de março de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32143, de 30 de agosto de 2010 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23714, de 7 de abril de 2003
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 665, de 27 de dezembro de 2002
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 28, de 1 de setembro de 1997