Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32143, de 30 de agosto de 2010
Nº 32143/2010
Altera o Decreto nº 19.436, de 16 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 1.170, de 27 de julho de 1996, que institui o instrumento jurídico da Outorga Onerosa do Direito de Construir no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 39/ 2008 – PROMAI/PGDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como a necessidade de padronização dos procedimentos concernentes à aplicação do instrumento jurídico da Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR, DECRETA:
“Art. 4º Caberá à Administração Regional efetuar a cobrança da ODIR.
“Art. 5º A Administração Regional deverá exigir, antes da emissão do Alvará de Construção, o pagamento do valor integral relativo à Outorga Onerosa do Direito de Construir”.
“
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.