Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1726, de 23 de junho de 1971
Nº 1726/1971
Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Ato Complementar n°. 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Distrito Federal, 23 de junho de 1971
83°. da República e 12°. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
ÁLVAHO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretario de Saúde
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
CID FEREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
AlMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON -CEL
Secretário de Segurança Pública