Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1708, de 9 de junho de 1971
Nº 1708/1971
Cria o Centro de Redistribuição de Pessoal - CERP, dispõe sobre o aproveitamento de funcionários excedentes e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto no artigo 99 e parágrafos, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
DO CENTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
1 Chefe do Centro de Redistribuição de Pessoal, símbolo FC-7;
1 Encarregado de Recebimento e Habilitação de Pessoal, símbolo FC-9;
1 Encarregado de Redistribuição e Acompanhamento, símbolo FC-9;
1 Encarregado de Registro Funcional e Financeiro, símbolo FC-9.
DOS FUNCIONÁRIOS EXCEDENTES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Distrito Federal, 09 de junho de 1971
83º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
CARLOS SANTOS JÚNIOR
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 11/06/1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.