Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 937, de 4 de fevereiro de 1969
Nº 937/1969
Adota medidas de contenção de despesas públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960,
CONSIDERANDO que o Governo Federal através do Decreto nº. 63.946, de 30 de dezembro de 1968, adotou diversas medidas de contenção de despesas públicas, com o elevado propósito de reduzir o "déficit" de Caixa da União mediante corte de gastos públicos, a fim de evitar-se a elevação de impostos;
CONSIDERANDO que ao Governo do Distrito Federal compete colaborar na sua área de ação para o completo êxito da orientação político-financeira traçada pelo Govêrno Federal,
DECRETA:
TRIMESTRE REDUÇÃO EM RELAÇÃO A NOVEMBRO / 68
Primeiro 2%
Segundo 6%
Terceiro 8%
Quarto 10%
Distrito Federal, em 04 de fevereiro de 1969
81º. da República e 9º. de Brasília
WADJO DA COSTA COMIDE
Prefeito
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário do Governo
WILSON JOSÉ PINHEIRO
Secretário de Administração
WILSON JÚLIO DE MIRANDA
Secretário de Finanças
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1726, de 23 de junho de 1971
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1574, de 23 de dezembro de 1970
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1013, de 18 de junho de 1969 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 990, de 12 de maio de 1969 · 2 menções