Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 990, de 12 de maio de 1969
Nº 990/1969
Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- O Parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969 passa a ter a seguinte redação:
"
Parágrafo únicoExcetuam-se dessa proibição:
IA nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, criados por lei;
IIA nomeação, por concurso, para cargo ou função do quadro permanente;
IIIA contratação ou admissão de pessoal para serviços considerados essenciais nos setores da saúde, ensino e pesquisa, assim como de pessoal auxiliar estritamente necessário à execução desses serviços;
IVA contratação ou admissão de pessoal para serviços de engenharia, obras e outros de naturesa industrial, assim como para serviços;
VA contratação ou admissão de pessoal para Preenchimento de claros resultantes de exoneracão, demissão ou dispensa;
VIA renovação de contratos."
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de maio de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 14/05/1969
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.