Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1013, de 18 de junho de 1969
Nº 1013/1969
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969, o seguinte parágrafo:
§ 3º- Excetuam-se da proibição de que trata o parágrafo anterior a remoção de servidor para ocupar função em comissão, função gratificada e em casos especiais, ouvido o titular de cada Secretaria, Procuradoria-Geral e Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de junho de 1969;
81º da República e 10º de Brasília.
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Ronald Barcellos Silva
Citada por 3 normas
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