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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1013, de 18 de junho de 1969

Nº 1013/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969, o seguinte parágrafo:
§ 3º- Excetuam-se da proibição de que trata o parágrafo anterior a remoção de servidor para ocupar função em comissão, função gratificada e em casos especiais, ouvido o titular de cada Secretaria, Procuradoria-Geral e Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de junho de 1969;

81º da República e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Ronald Barcellos Silva

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