Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1574, de 23 de dezembro de 1970
Nº 1574/1970
Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1970.
82º da República e 11º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
Republicado por ter saído com incorreções no DODF nº 196, 30/12/1970, pág. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.