Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16645, de 25 de julho de 1995
Nº 16645/1995
Cria o Programa de Segurança para o Trânsito e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, combinado com o Artigo 15, inciso XXII e Artigo 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando, ainda, as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho para a Segurança do Trânsito do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 16.457, de 28 de abril de 1995.
DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 1995
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 26/07/1995
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.