Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16757, de 18 de setembro de 1995
Nº 16757/1995
REGULAMENTA AS ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII X e XXI. combinado com o artigo 16, inciso XII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei Autorizativa n° 217, de 23 de dezembro de 1991.
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1995.
107º da República e 36º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 19/09/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1995 p. 2, col. 1