Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17159, de 26 de fevereiro de 1996
Nº 17159/1996
Altera dispositivos do decreto n° 16.758 de 18 de Setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando o disposto no Decreto n° 16.645, de 25 de julho de 1995, decreta:
Art. 1.
- Fica prorrogado até 29 de fevereiro de 1996 o prazo para implantação do equipamento de que trata o artigo 3°, inciso V, do Decreto n° 16.758 de 18 de setembro de 1995.
Art. 2.
- O artigo 5° do decreto mencionado no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação: "...de 01 de março de 1996".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1996.
108° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.