Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17781, de 25 de outubro de 1996
Nº 17781/1996
Nota: Conforme Art. 6º, "O Programa tem a duração prevista até 31 de dezembro de 1999, podendo este prazo ser prorrogado."
Altera e amplia o Programa de Segurança para o Trânsito, transforma sua denominação em PROGRAMA PAZ NO TRÂNSITO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VII e X, combinado com o artigo 15, inciso XXII, e artigo 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto pela Lei nº 1.189 de 13 de setembro de 1996, decreta:
Brasília, 25 de outubro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 28/10/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 28/10/1996 p. 8845, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.