Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16457, de 28 de abril de 1995
Nº 16457/1995
Constitui Grupo de Trabalho para propor ações relativas à segurança do trânsito no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 inciso X combinado com o artigo 15 inciso XXII e artigo 16 inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e:
Considerando a verdadeira calamidade pública decorrente do quadro de violência no trânsito, que faz com que os acidentes sejam uma das maiores causas de morte no Distrito Federal e em todo o país;
Considerando a necessidade de intensificar ações que possibilitem reduzir o índice de acidentes de trânsito na Capital da República, envolvendo Governo e Comunidade;
Considerando que a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 23 inciso XII, ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
Considerando, finalmente, as anteriores experiências locais, nacionais e internacionais, seus sucessos e dificuldades:
DECRETA:
- Representante da Secretaria de Segurança Pública:
- Representante da Secretaria de Transportes;
- Representante da Secretaria de Obras;
- Representante da Secretaria de Educação;
- Representante da Secretaria de Saúde;
- Representante da Secretaria de Comunicação Social.
Brasília-DF, em 28 de abril de 1995.
107° da República e 36º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 02/05/1995
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.