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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16036, de 4 de novembro de 1994

Nº 16036/1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisa VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal , combinado com os artigos 34 e 35, da Lei nº 3.255, de 20 de novembro de 1991, e considerando o que consta de Processo n° 053.000.015/94,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar, que com este baixa:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇOES GERAIS

CAPÍTULO I

DA MISSÃO CONSTITUCIONAL

Art. 2.
- O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, é uma Força Auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Distrito Federal e destina-se a execução de atividades de defesa civil, além das atribuições definidas em lei, nos termos da Constituição Federal.

CAPÍTULO II

DAS MISSÕES GERAIS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS

I

a

b

c

d

e

II

a

b

c

1

2

3

4

5

6

7

8

9

III

a

b

c

d

f

h

i

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS

Art. 7.
- O Estado-Maior Geral será chefiado por um Coronel OOBM/Comb. escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado por ato do Governador do Distrito Federal .
Parágrafo único- Quando a escolha do Chefe do Estado-Maior Geral não recair no Coronel BM mais antigo , o escolhido terá precedência funcional sobre os demais Oficiais BM.
Art. 8.
- As Diretorias e a Ajudância-Geral serão dirigidas, preferentemente, por oficiais do último posto do OOBM/Comb., nomeados pelo Comandante-Geral - As Diretorias de Pessoal, de Apoio Logístico, de Ensino e Instrução, de Serviços Técnicos, de Finanças e de Inativos e Pensionistas serão dirigidas por Oficiais do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
§ 1º- A Diretoria de Saúde será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
§ 2º- A Ajudância Geral será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeado pelo Comandante-Geral. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
Art. 9.
- A Auditoria e o Gabinete do Comandante, órgãos de assistência e assessóramento, subordinados diretamente ao Comandante-Geral , serão chefiados, cumulativamente, por um Tenente-Coronel OOSM/Comb. - A Auditoria e o Gabinete do Comandante, órgãos de assistência e assessoramento, subordinados diretamente ao Comandante-Geral, serão chefiados, cumulativamente, por um Coronel QOBM/Comb. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
Art. 10.
- Os Comandos Operacionais serão comandados por oficiais do último posto do OOBM/Comb. nomeados pelo Comandante-Geral - Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20922 de 27/12/1999) - Os Comandos Operacionais serão comandados por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
Art. 11.
- Os órgãos de Apoio serão administrados por Oficiais Superiores da Corporação, nomeados pelo Comandante-Geral .
Parágrafo único– A Policlínica será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral do CBMDF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
Art. 12.
- Os Órgãos de Execução, destinados ao tendimento das missões do CBMDF, serão administrados por Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos do OOBM/COMB., nomeados pel o Comandante-Geral - Os órgãos de execução do CBMDF serão comandados por Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral do CBMDF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)

TÍTULO III

DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DO PESSOAL DA ATIVA

I

II

a

b

III

IV

V

a

VI

VII

CAPÍTULO II

DO PESSOAL INATIVO

Art. 14.
- O pessoal inativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:
IOficiais e Praças BM transferidos para a Reserva Remunerada ;
IIOficiais e Praças BM reformados; e
IIIPensionistas.

TÍTULO IV

COMPETÊNCIAS BÁSICAS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DO COMANDO GERAL

I

II

III

IV

V

Art. 16.
- Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento de suas atividades setoriais de administração geral , o Comando-Geral , é constituído do Comandante-Geral e dos seguintes órgãos:
Io Estado-Maior Geral;
IIas Diretorias;
IIIa Ajudância Geral;
IVa Auditoria; e
Vo Gabinete do Comandante.

SEÇÃO I

DO ESTADO-MAIOR GERAL

Art. 17.
- O Estado-Maior Geral é o órgão de Direção Geral , responsável perante o Comandante-Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, constituindo o Àrgão central do sistema de planejamento administrativo , programação e orçamento, encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do Comando, que acionam os órgãos de direção setorial , os de apoio e os de execução, no cumprimento de suas atividades , tendo, ainda , as seguintes finalidades orgânicas de assessoramento:
Ipessoal e legislação ;
IIinformação e inteligência;
IIIensino, instrução, treinamento, operações e doutrina de emprego;
IVmodernização administrativa, material operacional, estatística e suprimento;
Vrelações pública, ação comunitário e comunicação social;
VIplanejamento administrativo e orçamentário; e
VIIlegislação técnica, pesquisa tecnológica, perícias e prevenções.
Parágrafo único- Para a excução das atividades de assessoramento ao Comandante-Geral, o Estado-Maior Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
ISecretaria;
IISeções:
a)1ª Seção;
b)2ª Seção;
c)3ª Seção

1 - Centro de Operações e Comunicações;

d)4ª Seção;
e)5ª Seção;

1 - Banda de Música;

f)6ª Seção; e
g)7° Seção.

SEÇAÕ II

DAS DIRETORIAS

Art. 18.
- As Diretorias , órgãos de direção setorial , organizadas sob a forma de sistema, compete realizar o planejamento, a orientação, o controle , a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades , dos programas e dos planos relativos as políticas e estratégias de pessoal, de finanças, apoio logístico , de ensino e instrução, de serviços técnicos, de saúde e de inativo s e pensionistas .
Parágrafo único- Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração, o Comandante-Geral tem a seguinte estrutura:
IDiretoria de Pessoal;
IIDiretoria de Finanças;
IIIDiretoria de Apoio Logístico;
IVDiretoria de Ensino e Instrução;
VDiretori a de Serviços Técnicos;
VIDiretoria de Saúde; e
VIIDiretoria de Inativos e Pensionistas .
Art. 19.
- A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do sistema de pessoal, incumbe-se do planejamento, da coordenação, da execução, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com a política de pessoal da ativa , tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas:
Idesenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da política de pessoal da ativa da Corporação;
IIexecutar os atos de movimentação de oficiais ;
IIIpreparar processos de transferência para a reserva remunerada, reforma, agregação, reversão de oficiais e praças;
IVcontrolar , planejar e operacionalizar a identificação de todo o pessoal militar e civil da Corporação;
Vregular os procedimentos para inclusão do pessoal na Corporação ;
VIconfeccionar folhas de pagamento de pessoal civil e militar da Corporação;
VIIassessorar o Comandante-Geral na sua área de atuação;
VIIIcontrolar o pessoal agregado, licenciado , de ferias e à disposição de órgãos estranhos a Corporação;
IXmanter atualizado o cadastro geral do pessoal ativo da Corporação;
Xpreparar solução dos processos disciplinares e criminais;
XIconfeccionar edital de concursos públicos;
XIIorientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e clasificações de comportamento militar
XIIIconfeccionar, bienalmente, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;
XIVpreparar toda a documentação que compõe os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica ;
XVpreparar levantamento de pessoal a ser submetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e outros, propondo as medidas complementares;
XVImanter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal;
XVIIplanejar e coordenar a política de assistênci a social e religios a da Corporação;

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas; e

XIXexpedir declarações certidões relativas ao pessoal da ativa.
Art. 20.
- A Diretoria de Finanças, órgão diretivo executivo do sistema de administração financeira, incumbe-se da programação e orçamento, contabilidade e auditoria , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas: A Diretoria de Finanças, órgão diretivo-executivo do sistema de administração financeira e unidade de apoio operacional, incumbe-se da programação e orçamento, contabilidade e auditoria, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
Iplanejar , coordenar, controlar e fiscaliza r todas as atividade s de administração financeira , orçamentaria e contábil da Corporação;
IIapoiar a 6ª Seção do Estado-Maior Geral na elaboração do orçamento-programa;
IIIsolicitar credito suplementar para a Corporação, junto a Secretaria de Fazenda e Planejamento; registrar e controlar as dotações orçamentárias, bem como solicitar crédito suplementar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
IVexecutar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil do Governo do Distrito Federal;
Vrealizar pagamento de Pessoal e de todas as despesas efetuadas pela Corporação;
VIexecutar a política orçamentaria e financeira da Corporação;
VIIelaborar balancetes mensais orçamentários e financeiros da Corporação, financeiros da Corporação;
IXfornecer informações ao Estado-Maior Geral com vistas ao acompanhamento da execução orçamentária, através de progamas, projetos e atividades;
Xreceber,consilidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação; e
XIexercer outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 21.
- A Diretoria de Apoi o Logístico , órgão diretivo-executivo do sistema logístico , incumbe-se do planejamento, da aquisição , da coordenação, da fiscalização e controle das necessidades de suprimento de material e das atividades de manutenção de material e das instalações, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Iprovidenciar o cumprimento de diretrizes e dos planos e ordens decorrentes da política setorial de logística estabelecida pelo Comandante-Geral;
IIpropor normas sobre padronizaçõa, critérios, prioridades, aquisição e distribuição para os diversos materiasis, obras e equipamentos;
IIIsupervisionar o controle de bens patrimoniais e uso de materiais de consumo;
IVsupervionar a manutenção do material operacional, de intendência, de obras, de comunicação e utilização do material e instalações;
Vdas início ao processo de licitação para compras,obras, serviços, alimentação e quaisquer outras que see fizerem necessárias, respeitadas as disposiçoes da legislação específica;
VIencaminhar processo de licitação à Comissão de Licitação;
VIIpropor a instauração de inquéritos técnicos;
VIIIcoordenar as atividades do Centro de Manutenção e o Centro de Suprimento e Material;
IXestudar e propor contratos e convênios com organizações civis e militares;
Xelaborar programa anual de trabal o e propor , quando necessário, alterações nas cotas trimestrais;
XIcontrolar as cotas de consumo de: combustível , água, luz, telefone e outras; e
XIIexercer outras atividade s que lhe forem determinadas.
Art. 22.
- A Diretoria de Ensino e Instrução, órgão de direção setorial do sistema de ensino e instrução, incumbe-se do planejamento, da coordenação, do controle e da fiscalização das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização nos diferentes níveis do ensino a da instrução, tendo, ainda, as seguintes funções orgânicas,
Ielaborar o calendário letivo d eensino para o ano civil seguintes;
IIelaborar estatísticas relativas as atividades instrução, de adestramento e manutenção;
IIIpromover atividades e intercâmbios tecnicoculturais , a nível nacional internacional;
IVestruturar e aprovar os planos gerais de ensino (PGEs) dos cursos e estágios a serem realizados e submetê-los ao Comandante-Geral , para fins de homologação;
Vdesignar e dispensar professores, instrutores auxiliar de ensino e monitores;
VIexecutar a seleção de candidatos aos cursos a serem realizado no centro subordinados;
VIIexpedir certificados diplomas;
VIIIsupervisionar a atividades da Academia de Bombeiro Militar, do Centro de Alto Estudos, do Centro de Formação Aperfeiçoamento e Especialização de Praças, e, do Centro de Treinamento Operacional;
IXencaminhar a Diretoria de Apoio Logístico documentação para a contratação de professores;
Xencaminhar á Diretoria de Pessoal, a documantação necessária a confecção da folha de pagamento dos professores;
XIpropor nomeação, contratação e dispensa de professores do órgãos de apoio o sistema de ensino, assistida pelo respectivos Comandante;
XIIpropor a designação e dispensa do Oficiais e Praças que compõem o quadro de instrutores monitores dos órgãos do sistema de ensino instrução;
XIIIsubmeter ao Comandante-Geral o número de vagas em cursos, serem oferecida a outras organizações militares;
XIVdivulgar vagas, preparar e submeter a seleção os candidatos a vagas oferecidas a Corporação, no País no Exterior ;
XVsolicitar assessoramento nas áreas pedagógicas e de intercâmbia técnico-cultural;
XVIfornecer suporte e manter em funcionamento o Conselho de Ensino da Corporação; e
XVIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 23.
- A Diretoria de Serviço Técnicos, órgão de direção setorial do sistema de engenharia de segurança, incumbe-se de estudar, analisar , planejar , controlar e fiscalizar as atividades atinentes a segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Irealizar contatos com órgãos estranhos a Corporação, nos assuntos relativos à sua competência;
IIelaborar normas de segurança contra incêndio e pânico e propor progamas relativos a sua àrea de atribuição;
IIIorientar e coordenar os Centros e as Seções subordinadas;
IVpropor o aperfeiçoamento da política, da administração, da legislação e das normas vigentes.
Vpromover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização das atividades relacionadas com a engenharia de segurança e perícia;
VIrealizar as perícias de incêndio e relacionadas com as missões da Corporação;
VIIplanejar , orientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do serviço de hidrantes da Corporação;
VIIIexpedir certidões sobre pareceres técnicos relativos ao sistema de engenharia de segurança; e
IXexercer outras atividades que lhe forem determinadas .
Art. 24.
- A Diretoria de Saúde, órgão de direção setorial do sistema de saúde, é responsável pelo planejamento , coordenação, fiscalização e controle das atividades de assistência médica , odontològica , farmacêutica e sanitária à família Bombeiro-Militar , tendo , ainda , as seguintes competências orgânicas:
Iintegrar-se ao sistema de saúde pública doo Distrito Federaol;
IImanter-se em contato com os órgãos congéneres estranhos a Corporação , nos assuntos relativos a sua área de atuação ;
IIIrealizar estudos, programas, simpósios e outras atividades , com vistas ao desenvolvimento de normas, polícas e de uma doutrina de saúde bombeiro-militar;
IVpromover estudos, análises e pesquisas , tendo vista o aprimoramento e a racionalização das atividades de saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e
Vexercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.
Art. 25.
- A Diretoria de Inativo e Pensionistas , diretivo-executivo do sisterna de pessoal inativo , é responsável pela coordenação, fiscalização, controle e execução da política de pessoal inativo e pensionistas militares da Corporação, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:
Iinstruir e complementar os processos de reforma e pensões militares , remetendo-os ao Tribunal de Contas Distrito Federal para julgamento;
IIprovidenciar o pagamento dos militares transferidos para a reserva remunerada e os reformados, bem como dos pensionistas, após a publicação dos respectivos atos legais;
IIIrealizar cálculos, mantes controle e fiscalizar o pegamento do pessoal inativo e pensionistas;
IVpreparar atos de reforma do pessoal da reserva remunerada, nas situações previstas no Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Vpreparar atos de revisão de reformas e ou de proventos, submetendo-os a preciação do Comandante-Geral;
VIbaixar atos de concessão de pensão militar aos beficiários dos ex-militares;
VIIexperdir certidões relativas ao pessoal inativo e pensionistas militares; e
VIIIexercer outras competências que lhe forem cometidaa pelo Comandante-Geral.

SEÇÃO III

DA AJUDÂNICA GERAL

Art. 26.
- A Ajudância Geral , subordinada diretamente ao Comandante-Geral , é um órgão de direção encarregado da administração do Palácio Imperador Dom Pedro II do Quartel do Comando Geral , considerado como organização Bombeiro-Militar , Tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:
Irealizar trabalhos de secretaria , incluindo correspondência , correio , protocolo geral, arquivo geral e museu histórico ;
IIrealizar serviços de almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando Geral;
IIIprovera alimentação do pessoal do Quartel do Comando Geral e da Companhia Regional de Incêndio ;
IVpreparar o processo de concessão e a solenidade de agraciamento da Medalha do Mérito Imperador Dom Pedro II ; e
Vexercer outras competências que lhe forem determinadas.

SEÇÃO IV

DA AUDITORIA

I

II

III

IV

V

VI

SEÇÃO V

DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL

Art. 28.
- O Gabinete do Comandante-Geral tem a seu cargo as funções de assistênci a e assessoramento direto ao Comandante-Geral, nos assuntos que escapem as atribuições normais e especificas dos demais órgãos de direção, e destina-se a dar flexibilidade a estrutura do Comando Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas :
Icontrolar e coordenar todos os expedientes administrativos do Comandante-Geral, inclusive a agenda de audiências com o público interno e externo da Corporação;
IIcoordenar as assessorias, comissões e Ajudância de Ordens, dando condições administrativas para atingimento dos objetivos definidos pelo Comando Geral:
IIIassistir o Comandante-Geral na tomada de decisões de natureza técnica, jurídica e administrativa:
IVassistir o Comandante-Geral nos assuntos ligados ao cerimonial militar e civil:
Vacompanhar os programas, projetos atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento:
VIauxiliar e assistir o Comandante-Geral em tuas epresentações políticas e sociais; e
VIIexercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.

CAPÍTULO II

DOS ORGÃOS DE APOIO

Art. 29.
- Órgãos de Apoio são aqueles destinados, a atender as necessidades de pessoal , material e de serviços de toda a Corporação, realizando tão-somente as suas atividades - meio.

SEÇÃO I

DA ACADEMIA

Art. 30.
- A Academia de Bombeiro Militar (ABM) é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinada a Diretoria de Ensino e Instrução, incumbida da formação, do aperfeiçoamento, do treinamento e da instrução especializada dos Oficiais e dos Cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, eventualmente , de Oficiais e de Alunos de outras Corporações, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas:
Iplanejar, coordenar, fiscalizar , controlar e executar as atividades de formação de Oficiais OOBM/Comb.:
IIcumprir o Plano Geral de Entino - PGE;
IIIacompanhar a aplicação do ensino, aferindo periodicamente o rendimento;
IVpropor a Diretoria de Ensino e Instrução a nomeação e dispens a de professores e assistentes de professores;
Vpropor a Diretoria de Ensino e Instrução, a designação e dispensa de instrutores, auxiliares de ensino e monitor e monitores;
VIpropor a Diretoria de Ensno Inttrução intercâmbio com Corporações co-irmãs para formação e reciclagem de instrutores e monitores ;
VIImanter registros das atividades escolares desenvolvidas por cursos e por alunos ;
VIIIpropor ao Diretor de Ensino e Instrução a aprovação e expedição de certificados e diplomas ;
IXpropor a Diretoria de Ensino e Instrução norm as que disciplinem as atividades de orientação psico-educacional e orientação profissional desenvolvidas na ABM) ;
Xencaminhar a Diretoria de Ensino e Instrução a documentação para a elaboração do processo inicial para a contratação dos professores;
XIencaminhar , mensalmente, à Diretoria de Ensino e Instrução a documentação para a elaboração do processo depagamento dos professores da ASM; e
XIIexecer outras competências que lhe forem determinadas.

SEÇÃO II

DA POLICLÍNICA

Art. 31.
- A Policlínica é o órgão de apoio do sistema de saúde, incumbid o da assistênci a médica, odontológica, farmacêutica e sanitária do bombeiro-militar e seus dependentes, na conformidad e com a lei, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Iexecutar as atividades médicos-ambulatoriais, odontológicas, farmacêuticas, sanitárias e psicológicas;
IIexecutar inspeções de saúde dos militares da Corporação e de seus dependentes legais, emitindo os respectivos laudos; executar os atos médico-periciais, através da Seção de Perícias Médicas – SPMP, dos militares da Corporação, seus dependentes e pensionistas, emitindo os respectivos laudos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
IIIassessorar a Diretoria de Saúde, quando soliciada, na elaboração do pedido de aquisição de material para sua área;
IVemitir laudos e pareceres técnicos em questões de saúde;
Vexecutar os serviços da Junta de Inspeção de Saúde necessários ao cumprimento da legislação; promover a execução das perícias médicas através das JIS e MP, necessárias a execução da legislação pertinente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
VIconstituir e manter registro médico-sanitário do pessoal do Corpo de Bombeiro s e seus dependentes;
VIIexecutar a instauração de Inquéritos Sanitários de Origem;
VIIIcompor Junta Superior de Saúde, a nível de recurso , atendendo ordem legal ; e
IXexercer outras competências que lhe forem determinadas.

SEÇÃO III

DO CENTRO DE OPERAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Art. 32.
- O Centro de Operações e Comunicações (COO), subordinado a 3ª Seção do Estado-Maior Geral , é responsável pelo controle e coordenação, na Corporação, dos serviços de comunicações das ações operacionais, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Ielaborar planos e ordens do Comando-Geral, no que concerne às suas competências;
IImanter o registro de todas as ocorrências ;
IIIcoordenar o emprego dos diversos socorros das unidades operacionais ;
IVobter informes sumários sobre assuntos operacionais para a preparação de planos ;
Vprestar informações de todas as ocorrências, diariamente , no âmbito da Corporação, a Secretaria de Segurança Pública , ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior Geral , através da 3ª Seção do EMG;
VImanter o arquivo atualizado , contendo cópia s de todas as mensagens transmitidas e recebidas;
VIIelaborar a carta de situação referente ao Distrito Federal contendo os elementos indicativos à visualização imediata dos dados necessários às diversas operações da Corporação ;
VIIIcooperar com a Secretaria de Segurança Pública em assuntos operacionais que envolvam a Corporação;
IXsuprir o Centro de Informática de dados necessários a elaboração de quadros estatísticos dos serviços prestados pela Corporação;
Xmanter ema rquivos todos os planos e ordens operacionais; e
XIexecutar outras competências que lhe forem cometidas pelo Chefe da 3ª Sessão do EMG e ou Chefe do Estado Maior Geral.

SEÇÃO IV

DO CENTRO DE ASSSISTÊNCIA

Art. 33.
- O Centro de Assistência , órgão de apoio do sisterna de pessoal , subordinado a Diretoria de Pessoal, destina-se a atender as necessidades assistenciais, dentro dos limite s legais e da disponibilidade de recursos, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas :
Iplanejar, coordenar, controlar , fiscalizar e executar as atividades de assistência social , psicológica , jurídica e religiosa ;
IIpromover medidas que visem a sociabilizaçã o e bem-estar dos servidores , bem como pela higiene e segurança dor, locais de trabalho ;
IIIpromover , em conjunto com as Seções de Movimentação de Pessoal e de Justiça e Disciplina , pesquisas e estudos das causas dos desajustamentos no trabalho , aplicando as correspondentes medidas preventivas ;
IVdiagnosticar e eliminar ou minimizar as causas e ou focos de desajustamentos psicológicos e sociais;
Vpromover estudos das causas das ausências do serviço e do baixo rendimento no trabalho , sugerindo as medidas gerais ou individuaís níveis aceitáveis ;
VIidentificar as causas de acidentes profissionais e indicar medidas corretivas;
VIIproporcionar assistência jurídica gratuita aos bombeiros-militares e civis da Corporação, nos casos decorrentes do desenpenho da atividade-fim;
VIIIproporcionar assistência religiosa e espiritual aos bombeiros-militares e civis da Corporação e respectivas famílias, bem como, complementar a educação moral e cívica da tropa ;
IXelevar o moral individual do militar e possibilitar-lhe um convívio harmonioso e fraternal em sua comunidade, proporcionando-lhe ainda, oportunidade de praticar a sua religião, satisfazer o imperativo de sua fé, e , bem ainda, realçando-lhe o caráter e o valor profissional;
Xidentificar e propor medidas para eliminar as causas dos desajustes conjugais e do alcoolismo; e
XIexecutar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Pessoal.

SEÇAÕ V

DO CENTRO DE MANUTENÇÃO

Art. 34.
- O Centro de Manutenção órgão de apoio do sistema logístico , subordinado à Diretoria de Apoio Logístico , destina-se a atender às necessidades básicas de reparação, transformação e confecção do material em uso no Corpo de Bombeiros, bem como, executar obras, reparos e conservação de bens móveis e imóveis nos limites de sua competência, tendo ainda , as seguintes competências orgânicas:
Iatender as necessidades básicas de reparação e confecção de material em uso na Corporação;
IIexecutar a manutenção preventiva e a recuperação de viaturas e equipamentos em uso na Corporação ;
IIIorganizar e manter fichário das viaturas da Corporação;
IVcontrolar e fiscalizar a execução, manutenção e substituição de peças, realizadas por terceiros;
Velaborar cronograma físico execução de acompanha obras;
VImanter programa de reciclagem e aperfeiçoamento da mão-de-obra em todos os setores de atividades do Centro;
VIIcriar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das viaturas , dos equipamentos e dos serviços executados ;
VIIIfiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão;
IXmanter atualizados os dados estatísticos dos serviço s executados pelo Centro de Manutenção; e
Xexecutar outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Apoio Logístico.

SEÇÃO VI

DO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAL

Art. 35.
- O Centro de Suprimento e Material (CSM), órgão de apoi o do sistema logístico , subordinado à Diretoria de Apoio Logístico , incumbe-se de atender às necessidades básicas de subsistência da Corporação, de conformidade com a legislação em vigor , manter o controle patrimonial e executar as atividades próprias de intendência , tendo, ainda , as seguintes competência s
Icoordenar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, guarda e distribuição do material , e bem ainda , as do sistema de património no âmbito da Corporação ;
IIpropor a o Diretor de Apoio Logístico , medidas que visem ao aprimoramento das diretrizes gerais , ao aperfeiçoamento da legislação e a estratégia logística do CSM;
IIIcontrolaros bens patrimoniais , a distribuição de material , de géneros alimentícios e a manter atualizados os fichários dos titulares responsáveis por carga de atividades de aprovisionamento;
IVfiscalizar a conservação e guarda de bens patrimoniais da corporação;
Vpesquisar e estabelecer a nomenclatura, classificação e catalogação do material em uso na Corporação;
VIrealizar o balanço patrimonial e a tomada de contas anual dos bens adquiridos pela Corporação;
VIIrealizar o balanço físico e financeiro mensal e anual dos bens adquiridos , recebidos e distribuídos pela Corporação ;
VIIIrealizar , através das chefias da intendência , de subsistência e de administração patrimonial, vistorias inopinadas nos diversos setores da Corporação ;
IXregular e fiscalizar os procedimentos para recebimentos de bens patrimoniais , através de doacões , cessões ou transferências ; e
Xexecutar outras competências que lhe forem determinadas.

SEÇÃO VII

DO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS DE COMANDO , DIREÇÃO E ESTADO-MAlOR

Art. 36.
- O Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), órgão do sistema de ensino e instrução , tem por competência habilitar oficiais superiores para o desempenho de funções de comando de unidades operacionais, o exercício de funções de Estado-Maior, direção e chefias correspondentes, nos órgãos de direação, de apoio e de execução, bem como aperfeiçoar Oficiais Intermediários para o desempenho das funções inerentes aos Oficiais Superiores , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Iadotar providências para a elaboração das diretrizes e planos de açao do CAECDEM;
IIrealizar estudos, com vista s ao estabelecimento dos objetivos permanentes e atuais do CAECDEM e do Corp o de
IIIpropor a realização de estudos, simpósios , jornadas , congresso s e outras atividades afins, com vistas ao desenvolvimento da capacidade gerencial , a uniformização de condutas e a consolidação de uma doutrina Bombeiro-Militar ;
IVpromover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino ;
Vacompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas realizadas pelo CAECDEM;
VIindicar pessoal militar e civil para acompanhar o desempenho das atividades dos cursos;
VIIpropor a contratação e demissão de professores, conferencistas , pesquisadores , bem como a designação e dispensa de instrutores ;
VIIIpromover estudos e pesquisas no âmbito do CAECDEM, que visem o aprofundamento e criação de alternativas para solução de problemas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ;
IXmanter registros , por cursos e por alunos , das atividades escolares desenvolvidas ;
Xpropor ao Diretor de Ensino de Instrução a aprovação e expedição de certificados ;
XIencaminhar a Diretoria de Ensino e Instrução a documentação para elaboração do processo inicial para contratação de professores ;
XIIencaminhar, mensalmente, a Diretoria de Ensino e Instrução, a documentação para elaboração do processo de pagamento de professores; e
XIIIexecutar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Ensino e Instrução .

SEÇÃO VI

DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO , FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

Art. 37.
- O Centro de Especialização , Formação e Aperfeiçoament o de Praças (CEFAP), subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), é um órgão de apoio do sistema de ensino, responsável pelas atividades de especialização, formação e aperfeiçoamento de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, eventualmente, de militares de Corporações co-irmãs , tendo , ainda , as seguintes competências orgânicas :
Iplanejar , coordenar , fiscalizar , controlar e executar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Praças BM, com observância do plano geral de ensino;
IIacompanhar a aplicação do plano geral de ensino , aferindo-lhe , periodicamente , o rendimento;
IIIpropor a Diretoria de Ensino e Instrução a nomeação e dispens a de professores e assistentes de professores;
IVpropor a Diretoria de Ensino e Instrução a designação e dispensa de instrutores , auxiliares de ensino e monitores;
Vpropor à Diretoria de Ensino e Instrução intercâmbio com Corporaçõs co-irmãs para formação e reciclagem de instrutores e monitores ;
VImanter registros , por cursos e por alunos , das atividades escolares desenvolvidas ;
VIIpropor ao Diretor de Ensino e Instrução a aprovação e expedição de certificados e diplomas ;
VIIIpropor a Diretoria de Ensino e Instrução, normas que discipline mas atividades de orientação psico-educacional e orientação profissional desenvolvidas no CEFAP;
IXencaminhar , mensalmente, à Diretoria de Ensino e Instrução a documentação para elaboração do processo de pagamento dos professores do CEFAP; e
Xexecutar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Ensino .

SEÇÃO IX

CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL

Art. 38.
- O Centro de Treinamento Operacional (CTO), subordinado a Diretoria de Ensino e Instrução, é um órgão de apoio do sistema de ensino e instrução, responsável pela padronização técnico-profissional das atividades de ensino e instrução dos oficiais e praças da Corporação, tendo, ainda , as seguinte s competências orgânicas:
Icoordenar , fiscalizar , controlar e executar as atividade s de ensin o e instrução desenvolvidas no Centro, ou sob a sua responsabilidade , observando o que preceituam os documentos de planejamento do ensino e da instrução para a Corporação;
IIacompanhar as instruçoes ministradas no Centro de Treinamento ou sob sua responsabilidade , avaliando o desempenho dos instrumentos, dos instrutores , monitores e auxiliares ;
IIIpropor ao Diretor de Ensino Instrução a designação e dispens a de instrutores , monitores e auxiliares ;
IVpropor ao Diretor de Ensino e Instrução , medidas que visem o aprimoramento do sistema de ensino e instrução da Corporação ;
Vmanter registro das atividades de ensino e de instrução desenvolvidas pelo Centro;
VIpromover a realização de treinamento de prevenção, combate a incêndio e salvamento , destinados a civis e militares estranhos à Corporação;
VIIpropor à Diretoria de Ensino e Instrução , normas que disciplinem a realização de atividades nas torres de exercícios do CTO;
VIIIrealizar a avaliação , a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas e equipamentos dentro de sua área de atuação técnico-profissional;
IXemitir pareceres e laudos com o apoio do CIPI , sobre novos materiais e técnica de combate a incêndio e salvamento, propostos ou apresentados à Corporação; e
Xexercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Ensino e Instrução.

SEÇÃO X

DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

Art. 39.
- O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio , órgão de apoio do sistema de engenharia de segurança, subordinado à Diretoria de Serviços Técnicos, destina-se a realizar as análises laboratoriais relacionadas a investigação de incêndios e de explosões, emitir conclusões técnicas sobre atividades preventivas , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Icoordenar , executar e controlar todas as atividades relacionadas com a investigação de incêndios e de explosões ;
IIrealizar perícias de incêndios e de explosões , de acordo com a legislação pertinente;
IIIrealizar estudos técnicos dos fatos qu e provocam os incêndios e explosões ;
IVcoordenar as atividades para a correlação dos riscos que , de acordo com as análises realizadas dão causa aos incêndios e explosões ;
Vrealizar avaliação e análise das técnicas preventivas e Operacionais , com vistas a obtenção de propostas e produtos do sistema de engenharia de segurança; e
VIexecutar outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços Técnicos.

SEÇÃO XI

DO CENTRO DE INFORMAATICA

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 41.
- Aos Órgãos de Execução compete executar as atividades-fim da Corporação, visand o o cumprimento das missões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito federal.

SEÇÃO I

DOS COMANDOS OPERACIONAIS

Art. 42.
- Comandos Operacionais é a denominação genérica dada è Organização Bombeiro-Militar de mais alto escalão do sistema operacional, dotada de Estado-Maior próprio e subordinada ao Comandante-Geral, que tem a seu cargo o planejamento estratégico, a coordenação, a fiscalização e o emprego das Unidades e Subunidades que lhe forem subordinadas , com a finalidade de executar atividades de prevenção, guarda e segurança, combate a incêndio , busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil , além de outras, em uma determinada área operacional , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
Iplanejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de suas áreas de atuação;
IImanter registro dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos setoriais para a prevenção e proteção;
IIIcontrolar e fiscalizar a manutenção do adestramento de sua tropa;
IVefetuar manutenção de primeir o escalão e manter registros dos bens móveis e imóveis que estiverem sob sua guarda ;
Vmanter registro estatístico das ocorrências verificadas em sua área;
VIplanejar , coordenar e Fiscalizar a atuação e o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndio ;
VIIplanejar , coordenar , fiscalizar e executar a movimentação do pessoal , lotado no Comando Operacional ; controlar e fiscalizar a carga de bens patrimoniais que estiverem sob sua responsabilidade ;
IXapoiar a Diretoria de Serviços Técnicos (DST), em suas competências, com pessoal treinado para realização de vistorias ; e
Xexecutar outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.

SEÇÃO II

DOS BATALHÕES DE INCÊNDIO

Art. 43.
- Os Batalhões de Incêndio, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinados , operacionalmente , ao comandante do comando operacional de uma área determinada, são órgãos setoriais de execução responsáveis pela coordenação, controle , fiscalização e execução de atividades operacionais e administrativa s em sua área de atuação.

SEÇÃO II

DOS BATALHÕES DE BUSCA E SALVAMENTO

Art. 44.
- Os Batalhões de Busca e Salvamento, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinados, operacionalmente , ao comandante do comando operacional de uma área determinada, são responsáveis pel a coordenação, controle , fiscalização e execução de atividades administrativas e operacionais de salvamento aéreo, terrestre e aquático, além dos serviços de buscas e resgates.

SEÇÃO IV

DAS COMPANHIAS

Art. 45.
- As Companhias Independentes, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinam-se, para fins operacionais , ao comandante operacional da área , enquanto as demais subordinam-se aos Comandantes dos Batalhões em cuja área se encontram localizadas .
Art. 46.
- Os Batalhões e as Companhias poderão integrar-se, independentemente da subordinação, para o cumprimento de missões, de acordo com as necessidades, os locais e as peculiaridades dos serviços .

TÍTULO V

DOS CARGOS E FUNÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

I

II

III

IV

V

VI

a

c

d

VII

VIII

IX

X

a

b

c

XI

a

b

c

d

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

unico

Art. 49.
- Ao Diretor de Pessoal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir as atividades da Diretoria;
IIdecidir sobre questões relativas ao Sisterna de Pessoal Ativo e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
IIIpromover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal da Ativa , em comum com a 1ª Seção do Estado-Maior Geral;
IVelaborar e submeter o Regimento Interno da Diretoria a aprovaçã o do Comandante-Geral ;
Vaprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da Diretoria;
VIemitir parecer em processos documentos na área de sua atuação;
VIIpropor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos referentes a sua área de interesse da Corporação, e bem ainda , expedir as certidões que se fizerem necessárias ;
VIIIdelegar competência de suas atribuições ;
IXpublicar , bienalmente, os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;
Xelaborar e manter atual izado o Plano de Chamada da Corporação;
XImanter contato com os órgãos de pessoal do Distrito Federal, com o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do distrito Federal para buscar auxílio na instrução de processos;
XIIelaborar , assistido pelos diversos órgãos da Corporação, editai s de concursos externos;
XIIIexpedir declarações e certidões relativas ao pessoal da ativa ; e
XIVexercer outras atribuições que lhe forem confe r idas .
Art. 50.
- Ao Diretor de Finanças, cabe desempenhar as seguintes atribuições :
Idirigir as atividade a da Diretoria ;
IIdecidir sobre questões do sistema de administração financeir a e orçamentaria e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
IIIemitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidad e e auditoria ;
IVpropor ao Comandante-Geral , medidas de ajustamento da estrutura de administração financeira e orçamentaria;
Vmanter contato com os órgãos centrais do sistema de administraçã o financeira, orçamentaria e contábil , tais como: o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o Departamento de Orçamento da União;
VIelaborar e submeter ao Comandante-Geral, para aprovação, o Regimento Interno da Oiretoria ;
VIIaprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da Diretoria ;
VIIIelaborar normas regulamentadoras que visem o aprimoramento do sistema de administração financeira e contábil , submetendo-os a aprovação do Comandante-Geral;
IXdelegar competência do exercício de suas atribuições, e ainda , de outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ;
Xsolicitar concessão de credito suplementar; e
XIexercer outras atribuições que lhe forem confer idas .
XIImanter a conformidade, o controle e a guarda do suporte documental efetuado no âmbito do sistema de administração financeira; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XIIIinstruir processos com declaração de que a despesa a ser realizada tem adequação orçamentária e financeira com o plano plurianual e com a lei orçamentária anual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XIVadministrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XVautorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XVIautorizar pagamentos e a concessão de suprimentos de fundos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
Parágrafo únicoÉ vedado à autoridade de que trata o caput deste artigo autorizar despesas em seu favor, ressalvados os casos de vencimentos, vantagens e de despesas de viagem, cabendo ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal prolatar a referida autorização. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
Art. 51.
- Ao Diretor de Apoio Logístico cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iorientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Diretoria e de seus órgãos de apoio subordinados, assegurando o cumprimento de seus objetivos;
IIassessorar o Comandante-Geral nos assuntos referentes ao sistema logístico ;
IIIdecidir sobre questões do sistema logístico que escapem a alçada dos órgãos subordinados ou submetê-los à apreciação do Comandante-Geral ;
IVpropor ao Estado-Maior Geral , normas e instruções técnicas para o aprimoramento do sistema logístico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ;
Vexecutar , com recursos fixados na lei orçamentaria e em programação financeira , os planos estabelecidos pelo Estado-Maior Geral e aprovado pelo Comandante-Geral;
VIapresentar ao Diretor de Finanças, as necessidades de recursos suplementares e programação financeira , relativas a suprimento , manutenção, obras e serviços ;
VIImanter ligação e correspondência constante com outros órgãos especializados da administração pública , sobretudo naquilo que se relacione com as atividades da Diretoria ;
VIIIsubmeter ao Comandante-Geral o Regimento Inter, no da Diretoria e de seus órgãos subordinados , para aprovação;
IXaprovar as Normas Gerais de Ação das Seções da Diretoria e de seus órgãos subordinados ;
Xpropor convenios com órgãos da administraçã o pública e privada ;
XIdelegar competência de suas atribuições ; e
XIIexecutar outras atribuiçõe s que lhe forem conferidas .
XIIIdeterminar, inexigir, dispensar, adjudicar e homologar procedimentos licitatórios, observada a legislação específica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XIVelaborar, assinar e controlar contratos e convênios no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fornecimento, execução de obras e prestação de serviços, promovendo o seu competente registro, observada a legislação pertinente; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XVdesignar os executores de contratos e convênios, bem como fiscalizar o desempenho da atividade e controlar a prestação das garantias e prazos contratuais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XVIaplicar penalidades por inexecução total, parcial ou mora aos fornecedores e prestadores de serviço; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
§ 1ºAs atribuições de que trata o inciso XIV deste artigo restringem-se aos casos cujos recursos estejam previstos no orçamento da Corporação. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
§ 2ºQuando o contrato ou convênio referir-se a recursos de uma unidade orçamentária e a aplicação estiver a cargo de outra unidade, os referidos instrumentos deverão ser assinados pelos respectivos titulares das unidades orçamentárias. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
Art. 52.
- Ao Diretor de Ensino e Instrução cabe desempenhar as seguintes atribuições :
Idirigir as atividades da Diretoria ;
IIdecidir sobre questões de Ensino e Instrução, submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência;
IIIorientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de ensino real izadas nos centros que lhe são subordinados;
IVpropor a efetivação de matrícula , aprovação, reprovação, deslígamento e outros assuntos da vida escolar , ao Comandante-Geral;
Vapresentar relatório s sobre as atividades de Ensino ao Comandante-Geral;
VIsubmeter a aprovação do Comandante-Geral, o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados;
VIIaprovar as Normas Gerais de Ação das seções da Diretoria e dos órgãos subordinados ;
VIIIapoiar a 3ª Seção do Estado-Maior Geral , na elaboração de normas e diretrizes de ensino e instrução;
IXpropor ao Comandante-Geral a movimentação de Oficiais dos órgãos de apoio do sistema de ensino;
Xsolicitar ao Diretor de Pessoal o número de vagas para a realização dos cursos e estágios;
XIaprovar as metas de trabalh o dos órgãos do sistema de ensino ;
XIIdeterminar aos órgãos do sistema de ensino a apresentação de relatório sobre atuação de professores, instrutores, monitores e auxiliares , ao final de cada período letivo ;
XIIImanter contatos com órgãos externos ao sistema de ensino, com vistas ao desenvolvimento pedagógico e técnico-profissional ;
XIVelaborar editais de concursos internos em estreita observância aos preceitos e normas da Diretoria de Pessoal ;
XVdelegar competência de suas atribuições; e
XVIexecutar outras atribuições que lhe forem confer idas .
Art. 53.
- Ao Diretor de Serviços Técnicos cabe as seguintes atribuições :
Idirigir as atividades da Oiretoria ;
IIdecidir , emitindo parecer sobre questões d o sistema de engenhari a de segurança e períci a de incêndio , submetendo ao Comandante-Geral , as que lhe escapem à competência;
IIIpropor a o Comandante-Geral medidas de aprimor a mento do sistema de engenharia de segurança e perícia de incêndio ;
IVcooperar com a 7ª Seção do Estado-Maior Geral , na elaboração de normas e diretrizes para o sistema de engenharia de segurança e períci a de incêndio ;
Velaborar e submeter a aprovação do ComandanteGeral , o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados;
VIaprovar as Normas Gerais de Ação da Diretoria e dos órgãos subordinados ;
VIIapresentar relatórios mensais sobre as atividades da DST e de seus órgãos subordinados ;
VIIIexpedir pareceres técnicos e certidões sobre o sistem a de engenharia de segurança;
IXdelegar competência de suas atribuições; e
Xexecutar outras atribuições que lhe -forem conferidas
Art. 54.
- Ao Diretor de Saúde cabe as seguintes
Idirigir as atividades da Diretoriai
IIdecidir sobre questões que envolvam o sistema de saúde, submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
IIIsubmeter o Regimento Interno da Giratória e dos órgãos subordinados ao Comandante-Geral , para aprovação ;
IVaprovar as Normas Gerais de Acão das seções da Diretoria e dos órgãos subordinados;
Vapresentar sumários e relatórios de saída para fins de aperfeiçoamento do sistema de saúde da Corporação e mais adequada distribuição de recursos;
VIemitir parecer em processo e documentos da sua competência;
VIIcoordenar as atividades de assistência médica, odontológica e psiquiátrica no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ;
VIIIpropor ao Comandante-Geral a nomeação da Junta de Inspeção de Saúde e da Junta Superior de Saúde,
IXpropor ao Diretor de Apoio Logístico elabora são e encaminhamento de contratos e convénios na área da saúde,
Xhomologar pareceres das juntas de saúde em todos os assuntos sanitários ;
XIanalisar recursos, que impliquem na constituição de Junta Superior de Saúde;
XIIpropor a Diretoria de Ensino e Instrução, cursos de formação e especialização ou reciclagem da pessoal de saúde;
XIIIopina sobre instauração de Inquérito Sanitário de Origem;
XIVcoordenar e fiscalizar as atividades da Policlínica da Corporação;
XVdelegar competência de suas atribuições ; e
XVIexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 55.
- Ao Diretor de Inativos a Pensionistas, cabe as seguintes atribuições :
Idirigir as atividades da Diretoria;
IIdecidir sobre questões de pessoal inativo e pensionistas militares , submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
IIIpromover estudos com a finalidade de aprimorar as rotinas e os serviços da Diretoria;
IVelaborar e submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria ;
Vaprovar as Normas Gerais de Acão da Diretoria ;
VIemitir parecer em processos e documentos na área de sua competência;
VIIapresentar relatórios sobre as atividades da Diretoria;
VIIIpropor e assessorar o Comandante-Geral na expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência;
IXmanter contato com os órgãos de passeai do Distrito Federal , com o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Distrito Federal ;
Xexpedir declarações e certidões relativas ao pessoal inativo e pensionistas militares ;
XIdelegar competênci a da suas atribuições; e
XIIexercer outras atribuições que lhe foram cometidas.

Art . 56 - Ao Ajudante-Garal cabe:

Isupervisionar os trabalhos da sua Secretaria Geral ;
IIencaminhar aos diversos órgãos internos a externos, os documentos que exijam pareceras e informações dos quais deva dar conhecimento;
IIIreceber e expedir correspondências aos diversos órgãos da Corporação;
IVsupervisionar as atividades do Arquivo Geral;
Vadministrar, coordenar a controlar as instalações e as atividades do Quartel do Comando Geral ;
VIelaborar e providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral , do Estado-Maior Geral e da própria Ajudância-Geral , bem como dos assuntos da interesse da Corporação, no Boletim Geral ;
VIIsubmeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Ajudância-Geral;
VIIIaprovar as Normas Gerais de Ação das seções da Ajudância-Geral ;
IXmanter a boa apresentação do Palácio D. Pedro II;
Xcoordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Companhia de Comando e Serviços.
XIdelegar competências de suas atibuições;
XIIinstrumentalizar, organizar e apoiar a implantação, cadastro de peças e documentos e o funcionamento do Museu Histórico da Corporação; e
XIIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 57.
Ao Auditor, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir e elaborar os trabalhos da Auditoria e emitir pareceres técnicos, engaminhando-os ao Comandante-Geral;
IIprpor os atos administrativos de noemação de membros das comissões ao Comandante-Geral;
IIIsubmeter o Regimento Interno da Auditoria a aprovação do Comandante-Geral;
IVencaminhar relatórios sibre as auditorias realizadas ao Comandante-Geral; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 58.
- Ao chefe de Gabinete do Comadante-Geral cabe:
Iassistir o Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e millitar;
IIresponsabilizar-se pela confecção e distribuição de toda documentação pessoal de competência do Comandante-Geral;
IIIcoordenar as atividades administrativas do Gabinete-Geral;
IVestar ciente das ordens e determinações do Comandante-Geral, providenciando o seu cumprimento;
Vanalisar, responder e encaminhar toda a correapondência do Comandante-Geral, exceto as de caráter confidencial;
VIorganizar e controlar, juntamente com o Ajudante-de-Ordens a pauta de audiência, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral;
VIIcoordenar, controlar e orientar as atividades de Ajudância-de-Ordens, das assessorias, das comissões dos conselhos e dos demais grupos, de atividades; controlar as atividade s do Gabinete , mantendo o Comandante-Geral a par do desenrolar dos serviços;
IXplanejar, controlar e orientar os órgãos internos e externos, sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete e do Comandante-Geral;
Xsubmeter ao Comandante-Geral o Regimento Intelno do Gabinete,
XIelaborar as Normas Gerais de Acão do Gabinete, e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comandante-Geral.
Art. 59.
- Ao Comandante da Academia de Bombeiro Militar , cabe:
Idirigir , fiscalizar e orientar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento da Academia ;
IIpropor ao Diretor de Ensino e Instrução a efetivação de matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e outros fatos da vida escolar dos alunos ,
IIIelaborar , no final de cada período letivo , relatório sintético sobre atuacão dos professores, instrutores, monitores e alunos ;
IVzelar para que o ensin o acompanhe o desenvolviment o da técnica e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
Vmanter-se informado, de modo permanente e seguro , a respeito do rendimento do ensin o e da aprendizagem ;
VIaprovar os planos de unidades didáticas,
VIIregular o processo de elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações , com caráter seletivo e classificatório, de acordo com as normas da Diretoria de Ensino e lnstrução;
VIIIcumprir e fazer cumprir as competênci as orgânicas da ABM;
IXelaborar o Regimento Interno da Academia, submetendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução que o submeterá ao Comandante-Geral, para aprovação;
Xelaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da ABM, submetendo as a aprovação pelo Diretor de Ensino e Instrução;
XIpropor ao Diretor de Ensino e Instrução, o Plano de Instrução da ABM; e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor de Ensino e Instrução.

Art . 60 - Ao Diretor da Policlínica cabe:

Idirigir as atividades da Policlínica ,
IIassessorar o Diretor de Saúde nos assuntos relacionados com a de saúde dos bombeiros-militares e seus dependentes ;
IIIpropor ao Diretor de Saúde, na forma dos dispositivos legais, a contratação e dispensa de especialistas para a área de saúde;
IVresponsabilizar-se pelo controle do pessoal e pela administração dos materiais e equipamentos da Policlínica ;
Vcontrolar os serviço s de atendimento aos militares e a seus dependentes, zelando pelo padrão de qualidade ;
VIcumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Saúde;
VIIelaborar o Regimento Interno da Policlínica , remetendo-o ao Diretor de Saúde, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação ;
VIIIelaborar as Normas Gerais de Acão dos órgãos da Policlínica , para aprovação pelo Diretor de Saúde; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor de Saúde.

Art . 61 - Ao Comandante do Centro de Operações e Comunicações cabe:

Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Geral , través do Chefe da 3ª Seção, nos assuntos relativos a operacionalidade e as comunicações , mantendo-o e ao Comandante-Geral , informados de todas as ocorrências;
IIdirigir , coordenar, orientar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações e Comunicações;
IIIelaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação do socorro e remetendo sumário ao Chefe da 3ª Seção do EMG;
IVmanter arquivo , para pronta consulta , das ordens do Comandante-Geral , dos planos e demais documentos que se refiram a assuntos operacionais em sua área;
Vmanter atualizado estudo de viabilidade para implantação de técnicas modernas de comunicação;
VIelaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Chefe da 3ª Seção do EMG, que o encaminhará ao Comandante-Geral para aprovação;
VIIelaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Operações e Comunicações, para aprovação pel o Chefe da 3ª Seção do Estado-Maior Geral ;
VIIIcontrolar, cadastrar e fiscalizar os aparelho s de comunicações, orientand o os Chefes dos Centros de Operações - COCs dos comandos operacionais ; e
IXexercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Chefe da 3ª Seção do EMG.

Art . 62 - Ao Chefe do Centro de Assistênci a cabe:

Idirigir as atividade s do Centro;
IIdecidir sobre questões assistenciais sociais , psicológicas e religiosas de sua competência;
IIIassessorar o Diretor de Pessoal em questões assistenciais;
IVmanter contatos com outros órgãos assistenciais , visando possibilitar a prestação de serviços desses órgãos ao pessoal do Corpo de Bombeiros;
VManter registros das atividades do Centro;
VIpropor ao Diretor de Pessoal, programas, métodos e instrumentos para aprimorar o atendimento assistencial ;
VIIelaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Pessoal, que o submeterá ao Comandante-Geral , para aprovação;
VIIIelaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Assistência , para aprovação pelo Diretor de Pessoal; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas
Art. 63.
- Ao Comandante do Centro de Manutenção cabe:
Idirigir as atividades do Centro;
IIdecidir sobre questões relativas a manutenção ou submetê-las ao Diretor de Apoi o Logístico;
IIIpropor normas de instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção na Corporação;
IVemitir parecer técnico em questões de manutenção, apoio ou recuperação;
Vpropor a aplicação de recursos financeiros relativos a manutenção, de acordo com as prioridade s estabelecidas;
VIemitir relatório estatístico das atividades do Centro;
VIIelaborar o Regimento Interno do Centro de Manutenção, remetendo-o ao Diretor de Apoio Logístico, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
VIIIelaborar as Normas Gerais de Ação do órgãos do Centro de Manutenção, para aprovação pelo Diretor de Apoio Logístico; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor de Apoio Logístico.
Art. 64.
- Ao Comandante do Centro de Suprimento de material cabe:
Idirigir as atividades do Centro;
IIdecidir sobre questões relativas às atividades de subsistência, administração patrimonial e intendência, submetendo à apreciação do Diretor de Apoio Logístico aquelas que escapem a sua competência;
IIIassessorar o Diretor de Apoio Logístico em assustos de suprimento de material;
IVpropor normas e instruções para o aprimoramento do sistema logístico, na esfera de atribuições do Centro;
Vconfeccionar o cardápio mensal;
VIemitir pedidos de aquisição de material para reposição de estoques;
VIIcontrolar a movimentação de bens móveis;
VIIIelaborar, anualmente, o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis da Corporação;
IXelaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Apoio Logístico, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
Xelaborar as Normas Gerais de ação dos órgãos do Centro de Suprimento de Material, para aprovação pelo Diretos de Apoio Logístico; e
XIdesempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor de Apoio Logístico.
Art. 65.
- Ao Comandante do Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior cabe:
Idirigir as atividades de ensino e pesquisas dos Centro;
IIelaborar as diretrizes e plamos de ação do Centro de Altos Estudos;
IIIcumprir e fazer cumprir as decisões contidas na documentação do sistema de ensino ;
IVpropor e acompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas realizadas no Centro;
Vcompor a banca examinador a dos Curso Superior de Bombeiros Militar - CSBM e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO ;
VIorganizar e propor a promoção de ciclos de palestras, simpósios , congressos, jornadas e outros eventos de caráter técnico-administrativo;
VIIelaborar o Regimento Interno do Centro de Altos Estudos, remetendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
VIIIelaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Altos Estudos, para aprovação pelo Direto de Ensino e lnstrução;
IXauxiliar nos trabalhos de elaboração e atualização do Plano de Comando da Corporação; e
Xdesempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas .
Art. 66.
- Ao Comandante do Centro de Formação Aperfeiçoamento de Praças - CEFAP cabe:
Idirigir as atividades do Centro;
IIorientar , coordenar e fiscalizar atividades pedagógicas do CEFAP;
IIIpropor a efetivação de matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e outros atos, a aprovação do Oiretor de Ensino e Instrução;
IVapresentar, ao fim de cada período letivo ao Diretor de Ensino e Instrução sintético sobre a atuação dos professores, instrutores, monitores e alunos;
Vsubmeter a aprovação da Diretoria de Ensino e Instrução, os planos de unidades didaticas ;
VIcumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Ensino e Instrução.
VIIelaborar o Regimento Interno do CEFAP, tendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral pari aprovação;
VIIIelaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do CEFAP, submetendo-as a aprovação do Diretor de Ensino e instrução;
IXapresentatrabalhos propondo programas, metoddologias e sistemáticas de ensino e aprendizagem, e bem ainda , estudos que estimulem o melhor desempenho da profissão bombeiro-militar; e
Xexecer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 67.
- Ao Comandante do Centro de Treinamento Operacional - CTO cabe:
Idirigir as atividades do Centro;
IIassessorar o Diretor de Ensino e Instrução nos assuntos relativos a instrução profissional , no âmbito da Corporação;
IIIapresentar relatório sintético sobre as atividades desenvolvidas pelo Centro ao Diretor de Ensino e Instrução , no final de cada período letivo ;
IVpropor normas para útili zação das torres de treinamento e circuito de exercícios, ao Diretor de Ensino e Instrução;
Vmanter permanentemente seguras, as instalações do Centro, informando ao Diretor de Ensino e Instrução a condições de rendimento de instruções técnico-profissionais no seio da tropa;
VIcumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Ensino e Instrução;
VIIelaborar o Regimento Interno do Centro de Treinamento Operacional, remetendo-o ao Oiretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 68.
- Ao Comandante do Centro de Investigaçã o e Prevenção de Incêndios - CIP: cabe:
Idirigir as atividades do Centro;
IIemitir laudos periciais ou técnicos, de incêndios e outros sinistros;
IIIemitir, periodicamente, os boletins dos fatores envolvido nos incêndios e sinistros;
IVassessorar o Diretor de Serviços Técnicos, outras organizações oficiais e entidades privadas sobre os incêndios e sinistros , suas causas e demais pormenores;
Vemitir pareceres técnicos preventivos e operacionais visando o aprimoramento dos sistemas de prevenção;
VIpropor ao Diretor de Serviços Técnicos, cursos de formação, especializaçã o e reciclagem para o corpo técnico do Centro;
VIIelaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Serviço Técnicos, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
VIIIelaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio, para aprovação pelo Diretor de Serviços Técnicos; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 69.
- Ao Comandante do Centro de Informática, cabe:
Ipraticar os atos administrativos necessários ao funcionamento do Centro de Informática;
IIplanejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Informática;
IIIcumprir e fazer cumprir os projetos, progamas e diretrizes do Comandante-Geral;
IVefetivar o apoio operacional na utilização de equipamentos e sistemas de processamento eletrônico de dados de só comum, a partir do Centro de Informática ou não ;
Vrealizar a certificação de softwares a serem nstalados nos diversos equipamentos ;
VIrealizar o desenvolvimento de análise programação de sistemas operacionais e administrativos necessários a estruturação da Corporação;
VIIelaborar o Regimento Interno do Centro de informática, remetendo-o ao Comandante-Geral para aprovação;
VIIIelaborar e aprovar as Normas Gerais de Ação do Centro de informática; e
IXdesempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante-Geral .

Art . 70 - Aos Comandantes Operacionais Leste e Oeste, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I planejar , coordenar e fiscalizar as ações operacionais e administrativas de suas áreas de atuação;

IImanter registros dos principais pontos de risco existentes em suas áreas, desenvolvendo planos setoriais para preveni-la se protegê-las ;
IIIcontrolar e fiscalizar as condições e nível de adestramento de suas tropas ;
IVefetuar manutenção de primeir o escalão e manter registros dos bens móveis que estiverem sob suas responsabilidades ;
Vmanter registros estatísticos das ocorrências verificadas em suas áreas e realizar estudos com vistas ao aperfeiçoamento da prevenção e a eficácia nos socorros;
VImanter em perfeito funcionamento o serviço de comunicações de suas respec tivas áreas, com o apoio do Centro de Operações e Comunicações do EMG;
VIIadotar medidas que visem a informatização e a agilização das ações administrativas e operacionais das diversas unidades sob seus comandos; elaborar o Regimento Interno dos Comandos Operacionais Leste e Oeste respectivamente, remetendo-os ao Comandante-Geral para aprovação ;
IXaprovar as Normas Gerais de Ação das diversas unidades e subunidades dos respectivos comandos de área ;
Xencaminhar ao Comandante-Geral, os regimentos internos do Batalhões , Companhias Independentes, Companhias Regionais e Especializadas ;
XIcumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de prevenção e proteção contra incêndio , salvamento e pânico ;
XIIcontrolar , fiscalizar e exigir o cumprimento das atividades de instrução dos Batalhões, das Companhia Regionais, Especializadas e Independentes , das áreas subordinadas ;
XIIIpraticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento de seus Comandos;
XIVcomunicar , de imediato, ao Comandante-Geral, fatos graves que ocorram em suas áreas de atuaçao;
XVpresidir solenidades de passagens de comando em suas áreas de atuação ;
XVIcontrolar e zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis sob suas responsabilidades;
XVIIdelegar competências aos Comandantes de Unidades e Subunidades Independentes; delegar competência aos respectivos Subcomandantes e Chefe do EM, aos Comandantes de Batalhões e de Subunidades Independentes. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002) ligar-sse com as demais organizações da Corporação ou autoridades e órgãos estranhos, visando um melhor desempenho de suas funções;
XIXmovimentar Oficiais entre unidades subordinadas, com o aval do Comandante-Geral;
XXmovimentar Praças entre unidades subordinadas, informado ao Diretor de Pessoal, para aprovação e controle;
XXIdesignar comissões para inventariar bens de militare ausentes, falecidos ou desaparecidos, nas áreas dos respectivos comandos; e
XXIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante-Geral.
Art. 71.
- Aos Comandantes dos Batalhões de Incêndio , cabe:
Idirigir as atividades relacionadas a prevenção, combate a incêndio e salvamentos em suas áreas de atuação;
IIcumprir e fazer cumprir as atividades relacionadas a prevenção , combate a incêndio e salvamentos em suas áreas de a utuação;
IIIpraticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento dos Batalhões;
IVmanter a tropa permanentemente adestrada, para emprego imediato;
Vcomandar, diretamente , as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro bombeiro-militar , nas áreas de atuação dos Batalhões;
VIdesenvolver o espírito de iniciativa e camaradagem entre seus subordinados ;
VIIpropor planos e programas de trabalho as unidades e subunidades sob seu comando ao Comandante do Comando Operacional da área; comunicar imediatamente a autoridade superior , qualquer fato grave ocorrido em sua área de atuação, adotando as providências que se fizere m necessárias ou solicitando intervenção nos casos que não sejam de sua competência;
IXcontrolar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis , sob suas responsabilidades ; controlar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis , sob suas responsabilidades ;
Xprovidenciar a manutenção de primeiro escalão dos bens patrimoniais sob suas guardas;
XIelaborar o Regimento Interno do Batalhão, remetendo-o ao Comandante Operacional da área, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
XIIdeterminar aos Comandantes das Companhias Regionais de Incêndio - CRIs subordinadas, que confeccionem os Regimentos Internos para serem aprovados pelo Comandante-Geral ;
XIIIaprovar as Normas Gerais de Ação do Batalhão;
XIVpropor movimentação de Praças em suas áreas de atuação ao Comandante Operacional ; e
XVexercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comandante Operacional da área.
Art. 72.
- Aos Comandantes de Batalhões de Busca e Salvamento cabe:
Idirigir as atividades à prevenção, buisca e salvamentos terrestre, aquático e aéreo;
IIcumprir e fazer cumprir as normas regulamentares , diretrizes e planos emanados dos Comandantes Operacionais da área;
IIIpraticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento dos Batalhões;
IVmanter a tropa permanentemente adestrada para emprego imediato;
Vdesenvolver o espírito de iniciativa e camaradagem entre seus subordinados , zelando pela disciplina ;
VIcomunicar imediatamente a autoridad e superior , qualquer fato grave ocorrido em suas areas de atuação, adotando as providências que se fizerem necessárias ou solicitando intervençaõ nos casos que não sejam de suas competências;
VIIebalorar o Regimento Internos dos Batalhões , remeten-o ao Comandante da área, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação; aprovar as Normas Gerais de Ação dos Batalhões;
IXcontrolar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis sob suas responsabilidades;
Xprovidenciar a manutenção de primeiro escalão dos bens patrimoniais sob suas guardas; e
XIexercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos Comandantes dos Comandos Operacionais das áreas respectivas.

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 73.
- Serão substituídos nos impedimentos:
IO Comandante-Geral, pelo Chefe do Estado-Maior Geral , que também é o Subcomandante, na conformidade com o disposto no parágrafo 1° do artigo 12 da Lei n° 8.255, de 30 de novembro de 1991;
IIo Chefe do Estado Geral, pelo Coronel QOBM/COMB, mais antigo da Corporação, conforme prescreva o parágrfo 5° do artigo 12 da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991;
IIIos Diretores, Comandantes, Ajudante-Geral e Chefes, pelo oficial de maiorposto e antiguidades, do órgão;
IVos Comandantes Operacionais, recíproca e cumulativa entre si; e Os Comandantes Operacionais, pelos seus Subcomandantes, respectivamente. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 20922 de 27/12/1999) Os Comandantes Operacionais, pelo Oficial mais antigo do respectivo Comando. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
Va Ajudante-de-Ordem, por outro oficial especialmente escolhido pelo Comandante-Geral.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 74.
- O relacionamento entre os órgão s do Corpo de Bombeiros Militar d o Distrito Federal far-se-á de forma coordenada e integrada, na conformidad e de suas competências orgânicas , observada as missões da Corporaçã o e as políticas do Co mandante-Geral .
Art. 75.
- As atividades ou funções dos órgãos transformados ou extintos serão transferidas ou distribuída s aos órgãos da nova estrutura , segundo as competências fixada neste Regulamen o,
Art. 76.
- Os Órgãos de Execução que possuem estruturas e missões semelhantes serão regidos por um mesmo Regimento Interno , devendo , para tanto, serem elaborado s em conjunto .
Art. 77.
- Os militares que forem designado s par a comissões , conselhos , auditorias , sindicâncias , Inquéritos Policiais Militares , Tomadas de Contas Especiais ou outras atividades semelhantes , do caráter temporário , responderão meio expediente em suas atividade normais , previstas no Quadro de Organização e Distribuição - QOD, até a conclusão e apresentação dos trabalhos , ficando o outro expedient e para o cumprimento da atividade de caráter temporário ; exceção feita às escalas diária de serviço .
Art. 78.
- Ficam as autoridades competentes - comandantes , diretores , ajudante-geral e chefes, autorizadas a adotar as medidas que se fizerem necessárias a elaboração e apresentação dos Regimentos Internos e demais atos complementares necessários ao cumprimento deste Regulamento .
Art. 79.
- Os conselhos , comissões e assessoriastêm suas competências e atribuições definidas em dispositivos legais e atos do Comandante-Geral.
Art. 80.
- O detalhamento das competências dos diversos órgãos que compõem a estrutur a da Corporação , e bem ainda , as atribuições funcionais serão estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos;
Art. 81.
- Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizado a aprovaros Regimentos Internos dos Órgãos de Direção , de Apoio e de Execução, criados pela Lei n° 8.255, de 20 de novembr o de 1991.
Art. 82.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 83.
Revogam-se o Decreto N° 4.750, de 25 de julho de 1979 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF , 04 de novembro de 1994

106ª da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, Suplemento, seção Suplemento de 07/11/1994

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