Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26362, de 11 de novembro de 2005
Nº 26362/2005
“Art. 20 A Diretoria de Finanças, órgão diretivo-executivo do sistema de administração financeira e unidade de apoio operacional, incumbe-se da programação e orçamento, contabilidade e auditoria, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas: (NR)
....................................................................................................................
............................................................................................................” (NR)
Altera dispositivos do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, e considerando o artigo 7º da Lei nº 3.163, de 04 de julho de 2003, bem como o Parecer nº 668/2005-PROCARD, constante nos autos do processo nº 053.000.784/2005,
DECRETA:
“
.....................................................................................................................
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............................................................................................................” (AC)
Brasília, 11 de novembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.