Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22799, de 19 de março de 2002
Nº 22799/2002
"Art. 8º - As Diretorias de Pessoal, de Apoio Logístico, de Ensino e Instrução, de Serviços Técnicos, de Finanças e de Inativos e Pensionistas serão dirigidas por Oficiais do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral.
Dá nova redação aos artigos 8º, 9º, 10, 11, Parágrafo Único, 12, bem como aos incisos II e V do art. 31, inciso XVII do art. 70 e o inciso IV do art. 73 do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro de 1994, Regulamento de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 34 e 35 da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, decreta:
I....................................................................................................................
III.....................................................................................................................................
IV.................................................................................................................................
VI ............................................................................................................................
Brasília, 19 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.