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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20922, de 27 de dezembro de 1999

Nº 20922/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Regulamentação da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
- O artigo 10 e o inciso IV do artigo 73, do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 10° - Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb."

“ Art. 73° - ......................................................................................................

IVOs Comandantes Operacionais, pelos seus Subcomandantes, respectivamente. "
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/1999

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