Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20922, de 27 de dezembro de 1999
Nº 20922/1999
Altera dispositivos do Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Regulamentação da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
" Art. 10° - Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb."
“ Art. 73° - ......................................................................................................
Brasília, 27 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.