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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16046, de 7 de novembro de 1994

Nº 16046/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a aprovação de PLANO DE LOTEAMENTO

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 24, da Lei Distrital Nº 353/90 e o artigo 12 da Lei Federal Nº 6.766/79, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, nos Termos da Resolução Nº 03/94, de 03.11.94, do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto Nº 15.775/94, homologado por despacho de 03.11.94, o PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "CONDOMÍNIO JARDIM ATLÂNTICO SUL", situado na zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 08/11/1994

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