Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16046, de 7 de novembro de 1994
Nº 16046/1994
Dispõe sobre a aprovação de PLANO DE LOTEAMENTO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 24, da Lei Distrital Nº 353/90 e o artigo 12 da Lei Federal Nº 6.766/79, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 08/11/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.