Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15214, de 11 de novembro de 1993
Nº 15214/1993
Complementa o disciplinamento para o resgate de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incito VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, 10 de fevereiro de 1992, e o artigo 40 do Código Disciplinar aprovado pelo Decreto n° 13.718, de 06 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília,11 de novembro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 12/11/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1993 p. 1, col. 2
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 12/11/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1993 p. 1, col. 2
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 12/11/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1993 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 12/11/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1993 p. 1, col. 2
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15757, de 7 de julho de 1994 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15689, de 31 de maio de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15247, de 26 de novembro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13820, de 7 de março de 1992