Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15799, de 29 de julho de 1994
Nº 15799/1994
Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do vale-transporte, estabelecido pelo Decreto nº 13.820, de 07 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Oigânica do Distrito Federal,
DECRETA :
Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de junho de 1995, o prazo de que trata o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos n° 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444, de 04 de dezembro de 1992, e n° 15.214, de 11 de novembro de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1994.
106° da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15214, de 11 de novembro de 1993 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14444, de 4 de dezembro de 1992 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14030, de 3 de julho de 1992 · 6 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13820, de 7 de março de 1992