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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15799, de 29 de julho de 1994

Nº 15799/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do vale-transporte, estabelecido pelo Decreto nº 13.820, de 07 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Oigânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de junho de 1995, o prazo de que trata o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos n° 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444, de 04 de dezembro de 1992, e n° 15.214, de 11 de novembro de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1994.

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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