Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 152, de 30 de janeiro de 1962
Nº 152/1962
Altera o Decreto nº 111, de 8 de setembro de 1961, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que o Decreto nº 111, de 8 de setembro de 1961, que transformou em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, deixou de relacionar, no art. 2º, varias funções à epoca de ser reajustado em virtude da vigência do nôvo salário mínimo.
DECRETA:
GRUPO A: SERVIÇOS GERAIS
Referência I:
Ascensorista
Guarda-Mato
Servente
Trabalhador
Vigia
Zeladora
Referência II:
Encarregado de Turma
Feitor
Fiscal Florestal
Telefonista
Referência III:
Apontador
Armazenista Auxiliar
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Protocolo
Apontador
Fiscal
Motorista
Referência IV:
Armazenista
Fiscal de Obras
Mecanógrafo Auxiliar
Referência V:
Escrevente
Mecanógrafo
Referência IX:
Auxiliar de Adimistração
GRUPO B: ARTESANATO
Referência I:
Auxiliar de Artífice.
Referência VII:
Artífice de 1ª
Referência VI:
Artífice de 2ª
Referência IX:
Artífice Especializado
Mestre de Obras
Referência X:
Mestre de Oficina
JOSÉ SETTE CÂMARA
WALDYR DO SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23 de 01/02/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1962 p. 1428, col. 1
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