Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 184, de 29 de maio de 1962
Nº 184/1962
Altera o Decreto nº 152, de janeiro, de 30 de janeiro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1.
Ficam incluídas no Grupo AServiço Gerais, da classificação de diaristas a que se refere o Decreto nº 152, de 30 de janeiro de 1962, as referências:
Denominação -Referências
Inspetor X
Sub Inspetor IX
Fiscal VIII
Guarda VII
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SETTE CÂMARA
Prefeito
WALDYR DOS SANTOS
Secretário-Geral de Administração