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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 184, de 29 de maio de 1962

Nº 184/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 152, de janeiro, de 30 de janeiro de 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1.
Ficam incluídas no Grupo AServiço Gerais, da classificação de diaristas a que se refere o Decreto nº 152, de 30 de janeiro de 1962, as referências:

Denominação -Referências

Inspetor X

Sub Inspetor IX

Fiscal VIII

Guarda VII

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SETTE CÂMARA

Prefeito

WALDYR DOS SANTOS

Secretário-Geral de Administração

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