Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 197, de 9 de julho de 1962
Nº 197/1962
Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Considerando que o art 13 da Lei nº 4.069, de 11 dee junho de 1962, determinou a extensão do aumento por ela concedido e a aplicação dos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal;
Considerando que o art. 29 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, determinou que, em nenhuma hipótese, os cargos da Prefeira terão vencimentos ou remuneração superior aos dos cargos ou funções correspondentes do Serviço Público Federal; e
Considerando que por força do disposto no art. 41 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, os encargos decorrentes de sua aplicação serão atendidos pelo crédito especial autorizado poe êsse citado artigo,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1962
JOSÉ SETTE CÂMARA
WALDYR DOS SANTOS
(Os anexos constam no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 129 de 10/07/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1962 p. 7438, col. 1