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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 111, de 8 de setembro de 1961

Nº 111/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, e fixa a respectiva tabela de salário.

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando de atribuições legais, e

Considerando que o pagamento por dia aos servidores virá facilitar aumento de despesa, já que traduz, apenas, o resultado da transformação do salário-da,

DECRETA:

Art. 1.
- Passam à condição de diaristas os atuais horistas da Prefeitura.
Art. 2.
- Fica aprovada a seguinte tabela de salário para o pessoal diarista:

Função - Salário-Dia

Mestre de Obras 800,00

Bombeiro 560,00

Carpinteiro 560,00

Eletricista 560,00

Jardineiro 560,00

Marceneiro 560,00

Pedreiro 560,00

Tratorista 560,00

Servente 430,00

Apontador 400,00

Trabalhador 320,00

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário êste Decreto terá vigência, para fins de pagamento, a partir de 1º de setembro de 1961.

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205 de 11/09/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 1

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