Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 111, de 8 de setembro de 1961
Nº 111/1961
Transforma em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, e fixa a respectiva tabela de salário.
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando de atribuições legais, e
Considerando que o pagamento por dia aos servidores virá facilitar aumento de despesa, já que traduz, apenas, o resultado da transformação do salário-da,
DECRETA:
Função - Salário-Dia
Mestre de Obras 800,00
Bombeiro 560,00
Carpinteiro 560,00
Eletricista 560,00
Jardineiro 560,00
Marceneiro 560,00
Pedreiro 560,00
Tratorista 560,00
Servente 430,00
Apontador 400,00
Trabalhador 320,00
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205 de 11/09/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.