Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 220, de 20 de dezembro de 1962
Nº 220/1962
Dispõe sôbre a transformação do pessoal contratado e diarista em extranumerário-mensalista, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,e
Considera a conveniência de se unificar o regime jurídico dos servidores, de sorte a permitir a adotação de uma política salarial uniforme em relação ao pessoal da Prefeitura do Distrito Federal;
Considerando que, em virtude da aplicação do art. 13 da Lei número 4.069, de 11 e junho de 1962, os contratados da Prefeitura do Distrito Federal já tiverma seus salários fixados com base nos níveis da tabela de extranumerário-mensalista, mas permanecem sem estruturação adequada;
Considerando que existem contratados cujas funções, por conveniência da Administração, devem ser transformadas em funções de caráter permanente, a fim de serem incluídas na estruração definitiva dos quadros do pessoal;
Considerando que, nos têrmos do Decreto nº 152, de 30 de janeiro de 1962, o pessoal diarista foi incluído em tabela própria, mas o seu enquadramento carece a ser revisto, para se ajustar às reais condições do serviço e sanar disparidades de funções a salários, porventura existente;
Considerando, finalmente, que as modificações na estrutura do pessoal devem obedecer ao sistema do mérito,
DECRETA:
Ivo de Magalhães
Prefeito
Celso Medeiros
Secretário Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 242 de 24/12/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 242, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1962 p. 13211, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.