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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 210, de 28 de setembro de 1962

Nº 210/1962

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O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a

b

Art. 1.
- Fica considerado servidor da Prefeitura, na categoria de diarista, o pessoal das Subprefeituras do Núcleo Bandeirante e Sobradinho, ao Serviço de Limpeza Pública e do Departamento Florestal que vem sendo pago por serviços prestados, mediante suprimento fornecido pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), cujos nomes figuram nas relações anexas a êste Decreto.
Art. 2.
- Para efeito do disposto artigo anterior, a Superintendência Geral de Segurança e Interior e a Superintendência Geral de Agricultura relacionarão o pessoal que for julgado conveniente ao serviço, cabendo ao Secretário Geral de Administração expedir portaria de enquadramento, observando a classificação de que trata o Decreto n° 152, de 30 de janeiro de 1962.
Art. 3.
- Os benefícios decorrentes deste decreto vigorarão a partir de 1° de agosto de 1962, devendo a despesa relativa a salários e indenizacões correr por conta da NOVACAP até que haja recurso orçamentário próprio de acordo com o deliberado por aquela Companhia ao Processo 6.154-61.
Art. 4.
- Na dispensa do pessoal enquadrado na forma deste decreto, bem como de todos os empregados regidos pela legislação trabalhista, serão observadas as seguintes normas:
a)os Diretores de Departamento darão aviso prévio aos empregados a serem dispensados e comunicarão o fato à Divisão do Pessoal do Departamento de Administração da Secretaria Geral de Administração;
b)caberá à Divisão do Pessoal providenciar o recibo de quitação que couber, enviando-o diretamente à Divisão do Tesouro para efeito de pagamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de setembro de 1962.

Ivo de Magalhães

Prefeito

Eliasar Rosa

Secretário-Geral de Administração

Os anexos constam no DODF.

Anexo retificado no DOU nº 217, de 19/11/1962, p. 11.955.

Anexo retificado no DOU nº 240, de 20/12/1962, p. 13.086.

Anexo retificado no DOU nº 12, de 17/01/1963, p. 590.

Anexo retificado no DOU nº 36, de 20/02/1963, p. 1.938.

Anexo retificado no DOU nº 42, de 04/03/1963, p. 2.265.

Anexo retificado no DOU nº 51, de 15/03/1963, p. 2.848.

Anexo retificado no DOU nº 77, de 24/04/1963, p. 3.820.

Anexo retificado no DOU nº 98, de 27/05/1963, p. 4.718.

Anexo retificado no DOU nº 104, de 04/06/1963, p. 4.961.

Anexo retificado no DOU nº 131, de 09/07/1963, p. 6.096.

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