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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1460, de 28 de setembro de 1970

Nº 1460/1970

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Aprova o Regimento do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, tendo em vista o disposto no artigo 17, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e

Considerando, que por força do § 2º, do art.17, da Constituição foi alterada a denominação de "Prefeitura do Distrito Federal " para "Governo do Distrito Federal";

Considerando que, em consequência, se tornou necessária a criação do Gabinete Civil e do Gabinete Militar do Governador;

Considerando que a nova estrutura do Gabinete do Governador tornou imprescindível e inadiável a implantacão de mais dois serviços: o do Cerimonial e o de Relações Públicas;

Considerando que o Gabinete do Governador é o único órgão que mantém, com pequenas alterações, o regimento elaborado em 1960, pois não foi incluído na Reforma Administrativa implantada pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964;

Considerando que as dotações orçamentarias consignadas em "Pessoal" são suficientes para fazer face às despesas no presente exercício, independendo de suplementação e exigindo, quando muito, remanejamento dos sub-itens correspondentes à mesma rubrica;

Considerando que o bom funcionamento do Gabinete requer condições mais racionais de funcionalidade, em virtude da instalação definitiva de sua sede no Palácio do Buriti, recentemente ocorrida,

DECRETA :

Art. 1.
- Passa a denominar-se Gabinete do Governador (GAG), o órgão criado pelo artigo 2º, alínea "a", da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Governador, que a este acompanha. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1844 de 10/11/1971)
Art. 3.
- Ficam aprovadas, nos termos dos Anexos I e II, deste Decreto, as funções de provimento em comissão e as funções militares do Gabinete do Governador, que são em quantidade, designação, símbolo e requisitos para provimento, ali designadas.
Art. 4.
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, deste Decreto.
Art. 5.
- É transformada em cargo em comissão de Chefe do Gabinete Civil, a função em comissão, símbolo - FC-1, de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 6.
- Os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Gabinete do Governador gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único- O Chefe do Gabinete Civil terá os mesmos vencimentos e vantagens dos Secretários do Distrito Federal.
Art. 7.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Gabinete do Governador, as quais, no presente exercicio, não poderão ser suplementadas.
Art. 8.
- Ficam os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar responsáveis pelo acompanhamento e controle da execução deste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto passa a integrar o Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 5, de 1º de junho de 1960; nº 50, de 8 de maio de 1961; nº 242, de 23 de setembro de 1963; nº 310 , de 14 de maio de 1964; nº 375, de 4 de dezembro de 1964; nº 1124, de 17 de setembro de 1969; nº 1266, de 8 de janeiro de 1970; nº 1276, de 21 de janeiro de 1970 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de setembro de 1970

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Os anexos constam no DODF.

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