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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1618, de 25 de fevereiro de 1971

Nº 1618/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o número de Funções em Comissão de Assessor Jurídico no Anexo I do Decreto nº. 1.460, de 28 de setembro de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da L e i nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº. 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam alteradas para 3 (três) no Anexo I do Decreto nº. 1.460, de 28 de setembro de 1970, as Funções em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo FC-3.
Art. 2.
- As despesas com a alteraçao a que se refere o artigo anterior correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, em 25 de fevereiro de 1971.

83º. da República e 11º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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