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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2120, de 5 de dezembro de 1972

Nº 2120/1972

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Art. 1.
- Os Artigos 2º, 5º, 20, 25 e 26 do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para a execução das competências básicas o das atividades de administração geral, a estrutura administrativa do Gabinete do Governador compreende:

GABINETE CIVIL

Subchefia do Gabinete Civil

Divisão de Administração

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

SEÇÃO DE – Documentação

unico

I

II

III

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

I

II

III

IV

I

II

III

I

II

III

IV

Art. 2.
Fica acrescido ao Art. 56, do Regimento do Gabinete do Governador, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - A Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento jurídico, subordinada diretamente à Consultoria Jurídica, compete especificamente:

Iprestar assessoramento jurídico direto ao Consultor Jurídico;
IIrepresentar ao Consultor Jurídico sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
IIIsupervisionar o trabalho de assistência e funcionamento da Biblioteca da Consultoria Jurídica.
Art. 3.
- Ficam extintas no Gabinete do Governador e excluídas do Anexo I, do Decreto nº 1.460, de 28 de setembro de 1970, modificado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, as seguintes funções em comissão:

1 - Chefe de Assessoria Técnica, Símbolo FC-2

7 - Assessor Técnico, Símbolo FC-3

4 - Assistente Técnico, Símbolo FC-5

1 - Assessor Jurídico, Símbolo FC-3

1 - Secretário Administrativo do conselho de Arquitetura e Urbanismo, Símbolo FC-4

1 - Secretária do Governador, Símbolo FC-8

Art. 4.
- Ficam criadas no Gabinete do Governador e incluídas no Anexo I, do Decreto nº 1.460, de 28 de setembro de 1970, as seguintes funções em comissão:

1 - Chefe de Assessoria Especial, Símbolo FC-2

6 - Assessor Especial, Símbolo FC-3

4 - Assistente Especial, Símbolo FC-3

4 - Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC-10

Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotação propria do orçamento do Gabinete do Governador, oriundas da economia com a execução do disposto no
Art. 6.
- Este Decreto passa a integrar o Livro II, nos termos do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de dezembro de 1972.

84º da República e 13º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

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