Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2120, de 5 de dezembro de 1972
Nº 2120/1972
"Art. 2º - Para a execução das competências básicas o das atividades de administração geral, a estrutura administrativa do Gabinete do Governador compreende:
GABINETE CIVIL
Subchefia do Gabinete Civil
Divisão de Administração
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
SEÇÃO DE – Documentação
unico
I
II
III
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
I
II
III
I
II
III
IV
"Parágrafo único - A Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento jurídico, subordinada diretamente à Consultoria Jurídica, compete especificamente:
1 - Chefe de Assessoria Técnica, Símbolo FC-2
7 - Assessor Técnico, Símbolo FC-3
4 - Assistente Técnico, Símbolo FC-5
1 - Assessor Jurídico, Símbolo FC-3
1 - Secretário Administrativo do conselho de Arquitetura e Urbanismo, Símbolo FC-4
1 - Secretária do Governador, Símbolo FC-8
1 - Chefe de Assessoria Especial, Símbolo FC-2
6 - Assessor Especial, Símbolo FC-3
4 - Assistente Especial, Símbolo FC-3
4 - Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC-10
Distrito Federal, 05 de dezembro de 1972.
84º da República e 13º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CID FERREIRA LOPES FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.