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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1731, de 5 de julho de 1971

Nº 1731/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado pelo Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado, pelo Decreto nº 1.460, de 28 de setembro de 1970.

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 2º e 3º e o § 2º, do artigo 3º, do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado pelo Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto do Governador do Distrito Federal, como presidente do órgão, e mais oito (8) membros, sendo quatro (4) membros natos e os outros quatro (4), com mandato de dois (2) anos, nomeados pelo Chefe do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único- São membros natos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo:

- o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal, e de acordo com o § 2º do artigo 6º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964:

- o Autor do Plano Urbanístico de Brasília;

- o Autor do Plano Arquitetônico de Brasília;

- o primeiro presidente da NOVACAP".

"Art. 3º - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em data a ser fixada pelo seu Presidente, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente ou maioria de seus Membros.

§ 2º- O Conselho de Arquitetura e Urbanismo funcionará com a presença de quatro (4) de seus membros, além do Presidente e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 05 de julho de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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