Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2539, de 11 de fevereiro de 1974
Nº 2539/1974
Cria o Serviço de Documentação Fotográfica do Gabinete Civil do Governador e dá outras providencias.
O Governador do Distrito Federal, no usos das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 29, da Leiº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
documentação fotográfica de interessemdo Distrito Federal,
a – 1 (um) Chefe do Serviço de Documentação Fotografica, símbolo FC-4,
b - 1 (um) Encarregado do Laboratório Fotográfico, símbolo FC-11,
c - 1 (um) Encarregado do Arquivo Fotográfico, símbolo FC-11.
“Artigo 9º – Ao Serviço de Divulgação, órgão diretametne diretivo-executivo, diretamente subordinado a Assessoria de Comunicação Social, compete:
Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1974
86º da República e 14º de Brasília.
HELIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 13/02/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1974 p. 9, col. 1