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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1619, de 26 de fevereiro de 1971

Nº 1619/1971

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Cria Função em Comissão no Serviço de Imprensa, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº. 08, de 02 de abril de 1969,

RESOLVE:

Art. 1.
- Fica criada, no Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Função em Comissão, símbolo FC-7, de Assistente de Documentação Cinematográfica, subordinada ao Serviço de Imprensa.
Art. 2.
- As atribuições da função a que se refere o artigo anterior são as mesmas constantes do artigo 27, do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº. 1460, de 28 de setembro de 1970, obedecida a distinção de nomenclatura.
Art. 3.
- As despesas com a criação da função a que se referem os artigos anteriores, correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 26 de fevereiro de 1971.

83º. da República e 11º. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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