Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17075, de 28 de dezembro de 1995
Nº 17075/1995
Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do valetransporte, estabelecido pelo Decreto nº 13.820, de 07 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de que trata o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444, de 04 de dezembro de 1992, n° 15.214, de 11 de novembro de 1993, nº 15.799, de 29 de julho de 1994, e n° 16.593, de 30 de julho de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1995
107º da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.