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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16593, de 30 de junho de 1995

Nº 16593/1995

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Prorroga o prazo de carência para remuneração do BRB pela comercialização do vale-transporte estabelecido pelo Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1995, o prazo de que trata o artigo 3º. parágrafo único, do Decreto n° 13.820, de 07 de março de 1992, alterado pelos Decretos n° 14.030, de 03 de julho de 1992, n° 14.444. de 04 de dezembro de 1992. n° 15.214, de 11 de novembro de 1993. e n° 15.799, de 29 de julho de 1994.

An. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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