Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13447, de 17 de setembro de 1991
Nº 13447/1991
Regulamenta a concessão da Indenização de Transporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1991.
103º da República e 32º do Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
PAULO VICTOR RADA DE REZENDE
ELIZABET GARCIA CAMPOS
DARIO SILVA REIS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26077, de 3 de agosto de 2005 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21435, de 14 de agosto de 2000 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17685, de 18 de setembro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16955, de 22 de novembro de 1995 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16626, de 18 de julho de 1995