Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16626, de 18 de julho de 1995
Nº 16626/1995
Suspende o pagamento da Indenização de Transporte no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Brasília, 18 de julho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.