Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17685, de 18 de setembro de 1996
Nº 17685/1996
Institui Mapa de Controle de Indenização de Transporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
A concessão de Indenização de Transporte, de que trata o Decreto nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 16.955, de 22 de novembro de 1995, fica condicionada ao preenchimento do Mapa de Controle de Indenização de Transporte, na forma do Anexo único.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 16.955, de 22 de novembro de 1995 e seus respectivos anexos.
Brasília, 18 de setembro 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.