Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21435, de 14 de agosto de 2000
Nº 21435/2000
Introduz alteração no Decreto n° 13.447, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de Indenização de Transporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 3° Fica fixado em R$ 183,86 (cento e oitenta e três mais e oitenta e seis centavos) o valor da Indenização de Transporte a que se refere o art. 1° deste Decreto.
Brasília, 14 de agosto de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.