Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12466, de 6 de julho de 1990
Nº 12466/1990
Regulamenta a Lei n° 99, de 30 de maio de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
a — nos órgãos centrais de controle interno constantes dos Decretos que regulamentaram as Leis n°s 13 e 14, de 30 de dezembro de 1988 — 10 pontos por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses;
b — nos órgãos setoriais, constantes dos Decretos que regulamentaram as Leis n°s 13 e 14 — 5 pontos por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses;
Brasília, 06 de julho de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 09/07/1990
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17552, de 24 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16740, de 11 de setembro de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16619, de 17 de julho de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16217, de 27 de dezembro de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14100, de 10 de agosto de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13335, de 24 de julho de 1991 · 3 menções