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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14100, de 10 de agosto de 1992

Nº 14100/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica posicionamento da servidora que menciona na transposição efetivada pelo Decreto n° 13.335, de 24 de julho de 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 14, de 30 de dezembro de 1988, 99, de 30 de maio de 1990, e arts. 5° e 6°, incisos I e II do Decreto n° 12.466, de 06 de julho de 1990, e art. 24, do Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991, e ainda o que consta no Processo n° 030.013.088/90, DECRETA :

Art. 1.
Fica retificado, a contar de 25 de julho o posicionamento da servidora MARILDA DE FÁTIMA ROSA, matricula n° 28.657-8, na transposição efetivada pelo Decreto n°13.335, de 24 de julho de 1991, para considerá-la no Padrão III, da Classe Especial, do cargo de Técnico de Orçamento da Carreira Orçamento, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de 1991,
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de agosto de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1992 p. 5, col. 2

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