Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16619, de 17 de julho de 1995
Nº 16619/1995
Dispõe sobre a transposição de servidores que especifica para a Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 100 do Decreto n° 12.466, de 06 de julho de 1990, que regulamenta a Lei n° 99, de 30 de maio de 1990 e Parecer n° 4.155/95 - 1° SPR.
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1995.
CRISTOVAM BUARQUE.
Os anexos cosntam no DODF.