Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16217, de 27 de dezembro de 1994
Nº 16217/1994
Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 12.466, de 06 de julho de 1990, que regulamenta a Lei n° 99, de 30 de maio de 1990, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 28/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 16, col. 2