Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12192, de 7 de fevereiro de 1990
Nº 12192/1990
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS EDITAIS E AVISOS CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO CAPÍTULO IV – DAS BANCAS EXAMINADORAS CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO CAPÍTULO VI – DO RECURSO CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO CAPÍTULO VIII – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO CAPÍTULO IX – DO CADASTRO DE PESSOAL CONCURSADO CAPÍTULO X – DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre concursos públicos na Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando ser propósito do Governo garantir o conhecimento, aos seus agentes e à comunidade em geral, das normas que disciplinam sua conduta;
considerando a necessidade de consolidar, em um único documento, os dispositivos que regulamentam os concursos públicos, de modo a uniformizar os procedimentos;
considerando, ainda, que este instrumento normativo, dirigido inicialmente aos concursos públicos para ingresso e cargos e empregos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Distrito Federal, deverá ter suas diretrizes aplicadas aos demais processos seletivos da Administração do Distrito Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS EDITAIS E AVISOS
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS E DA SUA COMPROVAÇÃO
Art . 19 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos constantes do art. 14 acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos decorrentes, ficando o candidato excluído do concurso.
SEÇÃO II
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
SEÇÃO III
DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO
SEÇÃO IV
DA INSCRIÇÃO POR TERCEIROS OU POR CARTA
SEÇÃO V
DOS DOCUMENTOS DO CANDIDATO
SEÇÃO VI
DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS BANCAS EXAMINADORAS
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
SEÇÃO I
DAS PROVAS E DA SUA REALIZAÇÃO
SEÇÃO II
DOS TÍTULOS E DA SUA AVALIAÇÃO
SEÇÃO III
DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO IV
DO CONHECIMENTO E DA VISTA DA PROVA
CAPÍTULO VI
DO RECURSO
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
CAPÍTULO IX
DO CADASTRO DE PESSOAL CONCURSADO
CAPÍTULO X
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 07 de fevereiro de 1990.
102º da República e 31º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 08/02/1990
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.