Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15180, de 3 de novembro de 1993
Nº 15180/1993
Regulamenta preceitos constantes da alínea "b", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, altera disposições do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA :
Nota: Decreto nº 15.884, de 31/08/1994, tornado sem efeito pelo Decreto nº 15.913 DE 16/09/1994.
Brasília, 03 de novembro de 1993.
105º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 222 de 04/11/93)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.