Leis Ordinárias
Lei nº 7515, de 10 de julho de 1986
Lei 7515
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1986
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.