Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7931, de 21 de março de 1984
Nº 7931/1984
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚBLICO
Dispõe sobre a realização de concursos públicos na Administração Direta e Autarquias do Distrito Federal, institui o Cadastro de Pessoal Concursado - CPC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a resolução adotada pelo Conselho de Política de Pessoal no Processo n° 260.578/81,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO III
DO CADASTRO DE PESSOAL CONCURSADO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasilia, 21 de Março 36 de 1984
96º da República e 24º de Brasília
JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Suplemento, seção Suplemento de 21/03/1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.