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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12116, de 3 de janeiro de 1990

Nº 12116/1990

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Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2.
- A Secretaria de Administração apostilara os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1990.

102° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF.

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